TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.161 - Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022
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ADV: ANA PAULA GORDILHO PESSOA (OAB 8790/BA), GABRIELA PEDREIRA FEDERICO (OAB 13009/BA), CANDIDO EMANOEL VIVEIROS SÁ FILHO, LUIS FELIPE DE SOUZA REBELO (OAB 17593/PE) - Processo 0040299-36.2002.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Amauri Amaral Cardoso e outros - REPRESENTANTE: Eunice Merces dos Santos - RÉU: Construtora Canon Ltda e outro - É o relatório essencial. Posto isto, decido. Não vislumbro vícios a serem saneados. Passo a analisar
as preliminares de contestação. I) ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ, CANON CONSTRUTORA LTDA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE
AO CONDOMÍNIO DO EDF. ATLANTA EMPRESARIAL Sustenta a ré, se parte ilegítima, para figura no pólo passivo da demanda,
haja vista, ter celebrado instrumento particular de cessão de crédito e direitos patrimoniais, em favor do Condomínio do Edifício
Atlanta Empresarial, oportunidade, em que deixou de ser a incorporadora e construtora do empreendimento, tendo cedido ao
condomínio, todas as salas e vagas de garagem, ainda não negociadas (49 e 34, respectivamente). Afirma, que a cessão de
crédito e direitos celebrada, bem como, seu termo aditivo, transferiram ao condomínio a responsabilidade pela incorporação e
administração do empreendimento, sendo o condomínio, o único responsável por todos os encargos, que versem sobre a obrigação assumida. Não há como o juízo corroborar com a argumentação levantada. Salvador(BA), 18 de agosto de 2022. Licia Pinto
Fragoso Modesto Juíza de Direito Titular
ADV: EDUARDO FERRAZ PEREZ (OAB 4586/BA) - Processo 0065501-10.2005.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagen Sa - RÉU: Qualidade Engenharia Ltda - Vistos, etc. Defiro o requerimento da
parte autora para realização de penhora no rosto dos autos. Intime-se o executado, via AR, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestar sobre a constrição judicial aqui determinada. Em caso de silêncio, fica autorizada a expedição de alvará, em favor
do Banco Volkswagen Sa, no processo em apenso, de nº 0027744-79.2005, devendo cópia dessa decisão, ser trasladada no
processo em apenso. Salvador(BA), 03 de junho de 2022. Licia Pinto Fragoso Modesto Juíza de Direito Titular
ADV: LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB 31627/BA), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA) - Processo
0077511-96.1999.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Banco do Brasil Sa - RÉU: Fernando Claudio Guimaraes Moreira e outros - Intimação do(a) autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das
custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial.
ADV: ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHO (OAB 18558/PE), SILVIO AVELINO PIRES BRITTO JUNIOR (OAB 8250/BA),
IVAN BRANDI DA SILVA (OAB 7941/BA) - Processo 0086497-24.2008.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Codisman Veiculos Ltda e outro - RÉU: Sul America Cia Nacional de Seguros - Vistos, etc. 1. Na forma dos art. 523, do CPC/2015,
intime-se o devedor, CODISMAN VEICULOS LTDA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia
indicada em fls. 633, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento). 2. Arbitro honorários advocatícios, em favor do
patrono do exequente, para esta fase de cumprimento de sentença, na ordem de 10% sobre o valor dado à execução, para o
caso de não pagamento voluntário da condenação pelo Executado. 3. Ciente o executado de que superado o prazo para pagamento voluntário da condenação, sem que esta tenha sido efetivada, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de
impugnação ao requerimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC. 4. Ademais, em caso de silêncio do
executado fica, de logo, autorizada a penhora online, via SISBAJUD, em suas contas, a fim de satisfazer o crédito exequendo.
Publique-se. Intime-se. Salvador(BA), 15 de agosto de 2022 Licia Pinto Fragoso Modesto Juíza de Direito Titular
ADV: KARLA SANTOS DA CUNHA (OAB 25815/BA), TATIANA ROCHA DE ARAGÃO MIRANDA (OAB 14084/BA), EDEMILSON
KOJI MOTODA (OAB 27750/BA) - Processo 0092863-79.2008.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Remaza
Novaterra Administradora de Consórcio Ltda. - RÉU: Maria Aparecida da Silva - Intimação do(a) autor(a), por seu advogado, para,
no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial.
ADV: ALBERTO CESAR SANTOS (OAB 12256/BA), LUIS GERALDO MARTINS DA SILVA (OAB 9104/BA), EDUARDO FERRAZ
PEREZ (OAB 4586/BA) - Processo 0095742-11.1998.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Teresa de Sa Ferreira - RÉU:
Banco Autolatina Sa - Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento das custas judiciais, conforme DAJE juntado nas folhas
seguintes, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
ADV: MARIA AUXILIADORA SANTANA B.TEIXEIRA (OAB 6065/BA), CAMILA ANGÉLICA CANÁRIO (OAB 9999130D/BA) - Processo 0098460-73.2001.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Celeste Maria Cardoso Santos - RÉU: Agencia Baiana
de Automoveis e outros - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se a parte autora, pela Defensoria Pública, pelo Portal, pelo prazo de 20 dias úteis, sobre o AR negativo de fls. 112.
Salvador, 26 de outubro de 2021. Jaime Teixeira Lopes Filho, T. J.
ADV: CAMILA ANGÉLICA CANÁRIO (OAB 9999130D/BA), MARIA AUXILIADORA SANTANA B.TEIXEIRA (OAB 6065/BA) - Processo 0098460-73.2001.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Celeste Maria Cardoso Santos - RÉU: Agencia Baiana de
Automoveis e outros - Vistos, etc. Intime-se a a parte autora para, via Ar, no prazo de 10 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, tomando ciência do ato de fl.119.
ADV: LUIS FELIPE DE SOUZA REBELO (OAB 17593/PE), WILKER CAMPOS CHAGAS (OAB 20868/BA) - Processo 010487941.2003.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - AUTORA: Dinalva Santos Bispo - RÉU: Primus Construcoes Ltda e outro - Intima-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do retorno do ARs negativos de fls.609 a 612, importando seu silêncio na extinção do feito. Salvador, 17 de agosto de 2022. Carlos Henrique Gomes Ramos Diretor de Secretaria
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 25998/BA), ROGÉRIO MOSKALENKO MONTENEGRO GOMES (OAB 20696/BA) - Processo 0105947-50.2008.8.05.0001 - Revisao de clausulas contratuais - AUTOR: Luiz Antonio Athayde Souto - RÉU: Banco Hsbc