TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.119 - Disponibilização: quarta-feira, 15 de junho de 2022
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Além do que, o art. 3º da Lei Complementar n.º 190/2022 possui determinação de observância do art. 150, III, ‘c’, que, por sua
vez, faz remissão à alínea ‘b’.
A Jurisprudência, recente, diverge sobre a suspensividade da exigência do tributo em análise, nos termos dos julgados a seguir:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO – Mandado de Segurança – Difal – Pretensão de suspensão da exigibilidade no exercício de
2022 – Fundamento relevante evidenciado – Ofensa ao princípio da anterioridade – Ausência de perigo de dano inverso – Precedentes – Recurso provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2041055-28.2022.8.26.0000; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/06/2022; Data de
Registro: 05/06/2022)
TRIBUTÁRIO. Mandado de segurança. Pretensão à não incidência do DIFAL-ICMS nas operações interestaduais destinadas
a consumidores finais não contribuintes, no ano-calendário 2022. Irrelevância da promulgação tardia da Lei Complementar nº
190/2022 à aplicação da Lei Estadual nº 17.470/21, uma vez observada a anterioridade nonagesimal. Matéria correlata à apreciada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.094. Recursos providos.
(TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1003494-22.2022.8.26.0053; Relator (a): Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara
de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 03/06/2022;
Data de Registro: 03/06/2022)
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFAL. ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL. NOVA LEI ESTADUAL. DESNECESSIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA.
1. A concessão da medida liminar em mandado de segurança exige relevante fundamento de direito e prova do risco da ineficácia
da medida. Art. 7°, III, da Lei n.° 12.016/09.
2. “As leis estaduais ou do Distrito Federal editadas após a EC 87/15 que preveem o ICMS correspondente ao diferencial de
alíquotas nas operações ou prestações interestaduais com consumidor final não contribuinte do imposto são válidas, mas não
produzem efeitos enquanto não for editada lei complementar dispondo sobre o assunto” (RE 1.287.019/DF (Tema 1093) Min.
Dias Toffoli). A partir da edição da Lei Complementar nº 190/2022, prevendo normas gerais sobre o diferencial de alíquota, portanto, tem-se a eficácia das normas estaduais, o que viabiliza a cobrança do imposto a partir de então.
3. Ausente relevante fundamento de direito, é de ser indeferida a medida liminar. Recurso desprovido.
(Agravo de Instrumento, Nº 50989698620228217000, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em: 31-05-2022)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). LEI COMPLEMENTAR N. 190/2022. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO
PROVIDO.
- Já instituída em momento pretérito a cobrança do diferencial de ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas
a consumidor final não contribuinte do imposto no Estado de Minas Gerais e outorgada eficácia à lei estadual com a vigência
da lei complementar federal, a cobrança do DIFAL-ICMS, à luz das regras gerais da LC n. 190/22, não contraria o princípio da
anterioridade tributária (art. 150, III, ‘b’, da CF).
- Recurso não provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.061921-7/001, Relator(a): Des.(a) Corrêa Junior , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 17/05/0022, publicação da súmula em 22/05/2022)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS NAS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS (DIFAL). INDEFERIMENTO DA LIMINAR. NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR FEDERAL ESPECÍFICA PARA COBRANÇA DA EXAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF (TEMA 1.093). LEI COMPLEMENTAR QUE SOBREVEIO NO ANO DE 2022. NECESSIDADE, TODAVIA, DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA DE URGÊNCIA PRESENTES. DECISÃO
REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5006202-93.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2022).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Mandado de Segurança – ICMS – DIFAL – Pretensão da impetrante, em sede liminar, à suspensão da exigibilidade do diferencial de alíquota do ICMS, nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto durante o exercício de 2022, com fundamento no princípio da anterioridade anual e nonagesimal – Decisão que
indeferiu a liminar – Inconformismo da impetrante – Cabimento – Publicações da Lei Federal Complementar nº 190/2022 e da Lei
Estadual nº 17.470/2021, posteriores ao julgamento do Tema 1.093 pelo E. STF, em 24.02.2021, no qual se fixou o entendimento
de que a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS, nos termos da EC nº 87/2015, carecia da edição de lei complementar –
Hipótese dos autos que se enquadra na modulação dos efeitos – Impossibilidade de cobrança do DIFAL no exercício de 2022,
pois a Lei Estadual nº 17.470, publicada em 14.12.2021, somente poderia produzir efeitos depois de regulamentada pela Lei
Complementar nº 190/2022, a qual, no entanto, foi publicada apenas em 04.01.2022, com expressa determinação de observância do art. 150, inc. III, c, que, por sua vez, faz expressa referência à alínea b, cuidando-se, portanto, de tributo que deve observar
a anterioridade anual em relação ao exercício financeiro – Tutela recursal ratificada para o fim de sobrestar a exigibilidade de
qualquer crédito tributário constituído em desfavor da agravante, correspondente ao DIFAL, com fato gerador ocorrido no exercício de 2022 até o final julgamento da ação originária – Decisão reformada – Recurso provido.”
(TJ-SP - AI: 20162951520228260000, Rel.: Jayme de Oliveira, 4ª Câmara de Direito Público, 13/04/2022).