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TJBA 19/04/2022 -Pág. 8868 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 19/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.080 - Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022

Cad 2/ Página 8868

Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440
Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA
Processo nº: 0300613-65.2016.8.05.0229
Classe Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Autor: Atacadão Reconcavo Comércio de Cereais Ltda
Réu: EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA
DESPACHO
Visto.
Apense-se a presente ação aos autos da Ação de Execução, nº 0500092-39.2016.8.05.0229.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus (BA).
Edna de Andrade Nery
Juíza de Direito
(DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE)
Thaciane de Santana Ribeiro
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS
DECISÃO
8000406-61.2020.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Edenilda Batista De Jesus Barreto
Advogado: Carly Chesma Brito Oliveira (OAB:BA52127)
Reu: Rl Empreendimentos Eireli - Me
Reu: Raimundo Eduardo Silva Fonseca
Reu: Sociedade De Ensino Elvira Dayrell - Soed - Epp
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440
Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA
Processo nº: 8000406-61.2020.8.05.0229
Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Autor: EDENILDA BATISTA DE JESUS BARRETO
Réu: REU: RL EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME e outros (2)
DECISÃO
Visto.
Homologo a desistência em relação ao acionado RAIMUNDO EDUARDO SILVA FONSECA. Retifique-se no sistema.
Intimem-se os acionados, inclusive para cumprir a ordem anterior - Ante o exposto, concedo em parte a tutela de urgência pleiteada para determinar que as acionadas expeçam e disponibilizem em até 30(trinta) dias, o diploma de “Licenciatura Plena em
Matemática”, à Autora, sob pena de multa diária fixada em R$200,00 (duzentos reais) até o patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), no prazo de 10 dias, sob pena de majoração da multa diária fixada.
Certifique-se sobre regular citação dos demais acionado, bem como apresentação de defesa pelas mesmos.
Formada a relação processual com a regular citação das rés, inclua-se na pauta de audiência de conciliação para data a ser
indicada pela Secretaria, consoante já determinado.
Publique-se. Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus (BA).
Edna de Andrade Nery
Juíza de Direito

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