TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.045 Disponibilização: terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
INTIMAÇÃO
8001930-68.2021.8.05.0032 Pedido De Prisão Preventiva
Jurisdição: Brumado
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Acusado: Matheus Gomes Santos
Acusado: Edivaldo Rodrigues Santos Junior
Acusado: Vanessa Silva Costa Santana
Requerente: Dt Brumado
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
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Processo: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA n. 8001930-68.2021.8.05.0032
Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BRUMADO
REQUERENTE: DT BRUMADO
Advogado(s):
ACUSADO: MATHEUS GOMES SANTOS e outros (2)
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
A autoridade policial de Brumado comunicou que em 18/02/2022 cumpriu o mandado de prisão preventiva expedido em face de MATHEUS GOMES SANTOS, vulgo CRÂNIO, e os de prisão temporária em desfavor de EDIVALDO RODRIGUES SANTOS JÚNIOR,
vulgo JUNINHO, e VANESSA SILVA COSTA SANTANA.
Acrescentou que EDIVALDO resistiu à prisão e agrediu fisicamente os policiais civis, tendo sido preso em flagrante por resistência,
desacato e lesão corporal.
É o relatório.
Diante dos depoimentos e outros documentos, bem como do que consta dos autos do Proc. 8001930-68.2021, não se vislumbra ilegalidade nas prisões. Também em relação à ´prisão em flagrante não se vislumbra ilegalidade, de modo que homologo o APF.
Em relação aos três custodiados designo audiência de custódia, por videoconferência, para hoje, às 14h50min, e determino:
Intimem-se os presos e oficie-se à Autoridade Policial.
N. RMP e DPE.
Intime-se.
Brumado, 21 de fevereiro de 2022.
GENIVALDO ALVES GUIMARÃES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA CRIMINAL DE BRUMADO
ATO ORDINATÓRIO
0003640-61.2004.8.05.0032 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Brumado
Testemunha: O Ministério Público Do Estado Da Bahia
Testemunha: Antônio Carlos Santana Da Silva
Advogado: Daniela Brenda Pinto De Castro (OAB:BA61813)
Testemunha: Vanderlúcio Silva Pereira
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato,
ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram
digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente
eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação
deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos
autos digitalizados.