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TJBA 12/01/2022 -Pág. 367 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.016 - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Cad 2/ Página 367

e 485, I).
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 23 de setembro de 2021
Alessandra Gonçalves Paim Bonanza
Juíza de Direit
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA
8041265-27.2020.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Panificacao E Dispensa Pery Ltda - M
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8041265-27.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
Advogado(s):
EXECUTADO: PANIFICACAO E DISPENSA PERY LTDA - ME
Advogado(s):
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por Município de Salvador em face de PANIFICACAO E DISPENSA PERY LTDA - ME, objetivando a
cobrança de TFF dos exercícios 2016/2017/2018.
O Ente Federativo, requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa e o redirecionamento da execução para o sócio(a),
porquanto acostou aos autos prova contrária, apresentando Certidão da JUCEB, na qual consta a situação da Empresa com Status “Cancelada”
desde 22 de agosto de 2016.
É o Relatório. Decido.
O pedido de desconsideração formulado pelo Ente, não pode prosperar, em razão da inatividade da empresa, pelo que indefiro o pedido por
falta de amparo na legislação pertinente.
Constatei que a Sociedade Empresarial, encontra-se com o Status de Cancelada perante a JUCEB desde 22 de agosto de 2016, conforme Extrato acostado aos autos no ID 82258540.
O artigo 140 do Código Tributário Municipal, dispõe:
“Art. 140. A Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF, fundada no poder de polícia do Município quanto ao saneamento da cidade e ao
ordenamento das atividades urbanas, tem como fato gerador a sua fiscalização quanto às normas administrativas constantes do Código de
Polícia Administrativa relativas à higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranqüilidade e segurança pública.”
É sobremaneira evidente que o cancelamento do cadastro da empresa Executada perante a JUCEB deu-se com base no art. 60, § 1º, da Lei
8.934/94, verbis:
“Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar
à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento. § 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa,
promovendo a junta comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial…”
O dispositivo legal em comento considera inativa a empresa que deixa de proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos.
A inscrição no cadastro de contribuinte de TFF gera presunção juris tantum de efetiva atividade, contudo a documentação acostada pelo Ente
Fazendário demonstra que não houve a ocorrência do fato gerador, sendo que no caso em tela, a situação cadastral perante os Órgãos Oficiais,
é suficiente para demonstrar a impossibilidade de cobrança do referido tributo.
A Certidão de Dívida Ativa (CDA), “a priore”, atestou a certeza e liquidez do débito tributário, consubstanciando o título executivo extrajudicial. Porém o crédito tributário revelou-se inexequível , em razão da extinção da sociedade empresarial, anterior ao lançamento da Taxa
cobrada.
Constatei ainda, a existência de fato superveniente o qual ocasionou a anulabilidade da CDA acostada na Inicial, em razão da inexistência do
Crédito Tributário, abarcando o reconhecimento da Ilegalidade apontada, de ofício, pela Magistrada “a quo” .
O artigo 493 do CPC, preconiza:
“Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao
juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.”
Em razão da ausência de Constituição do fato gerador para incidência da TFF, razão pela qual enseja a Extinção do Crédito Tributário, objeto
da Lide, extinguir o presente Processo é medida que se impõe.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia:
“APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ATIVIDADES CESSADAS MUITO ANTES DOS EXERCÍCIOS EXECUTADOS. FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVI-

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