Disponibilização: quinta-feira, 6 de maio de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2817
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proveito pessoal), bem como art. 134, inciso IV (improbidade administrativa), todos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do
Estado de Alagoas, conforme os fatos narrados nos autos do Processo nº 0000353-52.2021.8.02.0073. Art. 2º Designar a Magistrada
Auxiliar Renata Malafaia Vianna e os servidores Pedro Henrique Mendes de Almeida e Elisângela Lopes de Aguiar Peixoto, para, sob a
presidência da primeira, comporem a Comissão Processante. Art. 3º A Comissão Processante deverá apresentar relatório conclusivo em
60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral
da Justiça
ADV: GUSTAVO DE MACEDO VERAS (OAB 6035/AL), ADV: FLÁVIO ADRIANO REBELO BRANDÃO SANTOS (OAB 6109/AL) Processo 0001604-76.2019.8.02.0073 - Pedido de Providências - Em Face de Servidor do TJAL - REQUERIDO: F.A.A.P.O. - Encerrada
a instrução processual, notifique-se o servidor requerido, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente alegações finais em forma de
memoriais, consoante dicção do art. 175, do Provimento CGJ/AL nº 15/ 2019. Cumpra-se. Findo o prazo, voltem os autos conclusos.
Maceió(AL), 04 de maio de 2021. José Miranda Santos Júnior Presidente da Comissão Processante.
Flávio Adriano Rebelo Brandão Santos (OAB 6109/AL)
Gustavo de Macedo Veras (OAB 6035/AL)
- Serventia Extrajudicial JUÍZO DE DIREITO DA EXTRAJUDICIAL ADMINISTRATIVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2021
Processo 0000018-33.2021.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria REQUERENTE: Antônio Alexandre. - Diante desse cenário, DETERMINO o encaminhamento de novo ofício ao Gabinete do ProcuradorGeral de Justiça do Estado de Alagoas, solicitando à sua Excelência que, em nome do princípio da cooperação, constante no art. 6º do
CPC/2015, informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o MPE chegou a adotar alguma diligência tendente à apuração dos fatos narrados
nestes autos, cuja cópia instruiu o Ofício 260/2021/GCGJ, enviado por esta CGJ/AL no dia 18/03/2021, através do endereço eletrônico
“[email protected]”, e, em caso positivo, diga se as providências porventura tomadas indicam a participação de alguma serventia
extrajudicial do Estado de Alagoas, ou então de pessoa sujeita à fiscalização deste Órgão Censor. Cumprida a diligência, decorridos 10
(dez) dias, contados da confirmação de recebimento do novo ofício pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, com ou
sem resposta, remetam-se os autos à Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais AESE para manifestação. Publique-se. Intimese e cumpra-se. Maceió, 04 de maio de 2021. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0000128-32.2021.8.02.0073 - Processo Administrativo - Solicitação de Autorização - Interino CGJ - REQUERENTE:
Serviço Notarial e Registral da Comarca de Marechal Deodoro/AL - Ante o exposto, ACOLHO o parecer de fls. 45/54, INDEFERINDO
o pleito de contratação de funcionário para exercer o cargo de Escrevente, com o salário bruto mensal no importe de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), assim como a pretensão de organização dos cargos de “Auxiliar de Cartório” e “Escrevente” por faixas, por não haver
discriminação pormenorizada das atividades exercidas pelos funcionários de cada um dos níveis, assim como por acarretar onerosidade
excessiva para a serventia. Por outro lado, DEFIRO o pleito de majoração do salário da Sr.ª Amanda Maria S. Silva Alves, Auxiliar de
Cartório, de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais), e da Sr.ª Elineuza Cerqueira S. Pedrosa, também
Auxiliar de Cartório, de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais). Publique-se. Intime-se e cumpra-se. Após
o cumprimento das diligências, transcorrido o prazo sem qualquer insurgência, arquivem-se os autos com baixa no sistema. Maceió, 04
de maio de 2021. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0000137-91.2021.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria
- REQUERENTE: Newton de Moura Omena Pereira - Ante o exposto, ACOLHO o parecer de fls. 50/59, DEFERINDO a contratação
da empresa MEC CONSTRUÇÕES LTDA EPP (CNPJ 28.419.502/0001-70) para executar o projeto de reforma constante às fls.
13/17 dos autos, na sede do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Marechal Deodoro/AL (CNS 00.387-1), pelo valor total de
R$ 24.915,40 (vinte e quatro mil, novecentos e quinze reais e quarenta centavos), possibilitando, assim, um melhor funcionamento da
unidade, ressaltando que o Oficial Interino, Bel. Newton de Moura Omena Pereira, deverá promover a consequente atualização dos
dados da serventia no portal Justiça Aberta (CNJ), realizando, na época devida, escorreita prestação de contas concernente à despesa
ora autorizada. Ademais, DETERMINO que os autos sejam remetidos ao Setor Técnico-Contábil desta CGJ/AL, para fins de anotação da
despesa. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. Após, transcorrido o prazo sem qualquer insurgência, arquivem-se os autos com a devida
baixa no sistema. Maceió, 03 de maio de 2021. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0000314-55.2021.8.02.0073 - Processo Administrativo - Solicitação de Autorização - Interino CGJ - REQUERENTE: 4º
Ofício de Notas e Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Maceió/AL - Ante o exposto, ACOLHO o parecer de fls. 26/36,
DEFERINDO o requerimento formulado às fls. 03/05, AUTORIZANDO a compra do servidor da marca Lenovo, modelo ThinkServer
RD540, seminovo, fl. 08, fornecido pela empresa System Service Informática, no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme o
menor valor constante dos 03 (três) orçamentos apresentados às fls. 08/24, DETERMINANDO, ademais, que, após a aquisição do
bem, nos moldes ora autorizados, o requerente apresente todos os dados da compra ao Setor Técnico-Contábil desta CGJ/AL, para
fins de anotação da despesa. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. Após, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, arquivem-se
os autos com a devida baixa no sistema. Maceió, 03 de maio de 2021. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0000341-38.2021.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria REQUERENTE: Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Maravilha (CNS 00.269-1) - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o
parecer de fls. 10/12, a fim de ENCAMINHAR resposta ao requerente, no sentido de que a providência a ser adotada no presente caso
é, primeiramente, que o Oficial Interino certifique integralmente a situação posta nos registros do Cartório em evidência, comunicando,
ainda, o INSS, com urgência, de que não foi possível a localização do assento, uma vez que os dados fornecidos não correspondem aos
encontrados nos arquivos da serventia, cabendo, por outro lado, à parte interessada, caso deseje, adotar as providências necessárias
à retificação/suprimento de assentamento no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Maravilha (CNS 00.269-1) junto ao
Poder Judiciário, conforme o disposto no art. 109 da Lei de Registros Públicos. Ademais, OFICIE-SE o Ministério Público Estadual
com atuação no Município de Maravilha, dando-lhe ciência desta decisão, encaminhando-lhe cópia integral destes autos, a fim de que,
querendo, possa tomar as providências cabíveis na espécie, no âmbito de sua competência. Publique-se. Intimem-se e cumpra-se.
Após, transcorrido o prazo sem qualquer insurgência, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema. Maceió, 04 de maio de
2021. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Corregedor-Geral da Justiça
Processo 0000344-90.2021.8.02.0073 - Processo Administrativo - Encaminhamento de Documentos Extrajudicial - Corregedoria REQUERENTE: Sexto Ofício de Registro Civil e Notas - Maceió - Ante o exposto, ACOLHO o parecer de fls. 04/05, DETERMINANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º