Disponibilização: sexta-feira, 20 de abril de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 2089
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nada mais havendo o que proceder na esfera administrativa, nos termos do art. 9º, §º da Resolução nº 135/2011 do CNJ, bem
como pela comunicação da decisão do Conselho Nacional de Justiça com base no art. 9º, §º da mesma Resolução”. (=sic) –
págs. 55/60 dos autos.
Isto posto, ACOLHO o parecer emanado dos Juízes de Direito Auxiliares desta Corregedoria-Geral da Justiça Dr. Diego
Araújo Dantas e Dra. Laila Kerckhoff dos Santos. Ao fazê-lo, forte na ausência de indícios capazes de justificar a abertura de
procedimento administrativo disciplinar em face do Juízo de Direito da 6ª Vara Cível da Capital, com fincas nos art. 9º, §2º,
da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, e art. 26, §º, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de
Justiça, DETERMINO o arquivamento dos autos.
De resto, encaminhe-se cópia desta decisão à Corregedoria Nacional de Justiça, em consonância com o art. 9, §3º, da
Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Certifique-se. Após, arquive-se.
Maceió, 19 de abril de 2018.
Des. Paulo Barros da Silva Lima
Corregedor-Geral da Justiça
PROVIMENTO Nº 10, DE 19 ABRIL DE 2018
Dispõe sobre a abrangência da competência territorial concernente à 25ª Vara Cível da Capital-Regional, revogando o Provimento CGJ/
AL nº 06, de 13 de abril de 2011.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Código de Processo Civil acerca da competência dos órgãos jurisdicionais;
CONSIDERANDO a necessidade de delimitação inequívoca da competência, em razão do território, da 25ª Vara Cível da CapitalRegional, na forma determinada no art. 3º da Lei Estadual nº 6.876/07;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 36, de 12 de julho de 2016, do Tribunal de Justiça de Alagoas, que alterou a competência
territorial da 25ª e da 26ª Varas Cíveis da Capital;
CONSIDERANDO o que preceitua o art. 3º da Resolução TJ/AL nº 36, de 12 de julho de 2016, a dizer que a Corregedoria-Geral da
Justiça adotará as medidas necessárias decorrentes da alteração da competência territorial da 25ª e da 26ª Varas Cíveis da Capital,
atualizando, inclusive, provimento correlato à regulamentação da delimitação territorial de competência da 25ª Vara Cível da Capital;
CONSIDERANDO a existência de ruas homônimas na Capital; e,
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo nº 2017/7797,
RESOLVE:
Art. 1º Esclarecer que a competência da 25ª Vara Cível da Capital - Regional, delimitada em razão do território, respeitado o disposto
no Código de Processo Civil Pátrio, e demais legislações de regência, abrange todo o Complexo Benedito Bentes, os Bairros Antares e
Santa Lúcia, bem como o Conjunto Salvador Lyra, localizado no Bairro Tabuleiro dos Martins e o Conjunto Graciliano Ramos, localizado
no Bairro Cidade Universitária.
Art. 2º O ANEXO ÚNICO deste Provimento é composto de relação exemplificativa dos logradouros que compõem o Complexo Benedito
Bentes; o Bairro Antares; o Bairro Santa Lúcia; o Conjunto Salvador Lyra, localizado no Bairro Tabuleiro dos Martins; e, o Conjunto
Graciliano Ramos, localizado no Bairro Cidade Universitária.
§ 1º A relação de logradouros constante no ANEXO ÚNICO deste Provimento poderá ser modificada, a qualquer tempo, em decorrência
de alterações territoriais ocorridas nas localidades a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º Cabe à parte ou ao interessado demonstrar, nos autos do correspondente processo judicial, que determinado logradouro não
pertence às localidades abrangidas pela competência territorial da 25ª Vara Cível da Capital – Regional; ou, de modo diverso, que
pertence mas não se encontra consignado no ANEXO ÚNICO deste Provimento.
§ 3º Ao Juízo da 25ª Vara Cível da Capital – Regional, assim como à Coordenação da Central de Mandados da Capital caberá encaminhar,
à Corregedoria-Geral da Justiça, informações acerca de novos logradouros que entendam necessários fazer parte do ANEXO ÚNICO
deste Provimento.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; e, especialmente, o Provimento
CGJ/AL nº 06, de 13 de abril de 2011.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º