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DOEPE 14/09/2018 -Pág. 25 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/09/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de setembro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Comissão Especial de Licitação, Localizada na Praça Dr. Araújo
Sobrinho, s/n, Centro - São Lourenço da Mata - PE. Data: 02/10/2018;
Hora: 11:00h. Edital e outras informações poderão ser obtidas no
endereço acima citado no horário das 08:00h às 12:00h ou pelo
e-mail: [email protected]. São Lourenço da Mata/PE,
13/09/2018. Rafaela A. Vieira - Presidente da CEL de OSE.
(104128)

de 2018, às 10:00 horas, no intuito de deliberarem sobre a seguinte
ordem do dia: a) Eleição do conselho de administração e fixação
da remuneração; b) outros assuntos conexos e correlatos. Recife,
04 de setembro de 2018. Gustavo Perez Queiroz - Conselho de
Administração – Baraúna Participações S/A.
(104131)

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO – COMPESA

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
- CPL RESULTADO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA
PL – 035/2018 – TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018 – Tipo
TÉCNICA e PREÇO - OBJETO Nat:. Obras. OBJETO Descr:
– a contratação de empresa de engenharia para elaboração
de estudos e projetos de engenharia, arquitetura, paisagismo
e urbanismo. Vencedora: PRONTO CONSULTORIA E SERV.
TÉCNICOS DE ENGENHARIA LTDA, com valor da proposta
de R$ 540.739,00 e nota final 800 pts. Fica aberto o prazo
recursal. As razões que motivaram os julgamentos encontram-se
à disposição dos interessados junto à CPL, no seu endereço sito
à Rua Dr. Alcebíades, 276, Centro, nesta cidade. Timbaúba, 13 de
Setembro de 2018. Flávio Romério A. Barros - Presidente da CPL.
(104113)

CÂMARA MUNICIPAL DA VITORIA DE SANTO
ANTÃO
UG: Câmara Municipal da Vitoria de Santo Antão
HOMOLOGAÇÃO: Processo Nº: 007/2018 Comissão: CPL
Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº 005/2018 Objeto Nat.:
Serviço Objeto Descr: Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços transmissão ao vivo via Web e
por intermédio das redes sociais das reuniões e solenidades
realizadas pela Câmara Municipal de Vitoria de Santo Antão.,
Após o processamento de pregão nº 005/2018, comunica-se
sua homologação e adjudicação da seguinte maneira: Valor
Global R$ R$ 132.000,00 (Cento e Trinta e dois mil, reais), em
favor da empresa C E W AGÊNCIA DE PUBLICIDADE LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.218.871/0001-47, Informações
adicionais: Mais informações poder ser obtidas diretamente
na sede do Órgão, situado na Praça 3 de Agosto, nº 72 –
Livramento – Vitoria de Santo Antão –PE. ou através do fone (81)
3523-4369, no horário de 08:00 às 13:00, de segunda a sextafeira. Vitória de Santo Antão, 12 de setembro de 2018. Edmilson
Zacarias da Silva - Presidente.
(104111)

PREFEITURA DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

CNPJ 09.769.035/0001-64
NIRE 26300040271
AVISO AOS ACIONISTAS E CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLEIA GERAL
A Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA
CONVOCA todos os seus acionistas a participar da Assembleia
Geral Extra-Ordinária a se realizar no dia 28 (vinte e oito) de
setembro de 2018 (dois mil e dezoito), às 09:00h, na sede social
da Companhia, situada nesta cidade do Recife, Estado de
Pernambuco, na Avenida Cruz Cabugá, nº. 1387, no bairro de Santo
Amaro, para deliberação sobre a seguinte ordem do dia: I) Deliberar
sobre a composição dos membros do Comitê de Elegibilidade
conforme previsto no Estatuto Social da empresa.
Recife, 14 de setembro de 2018.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA – Presidente do Conselho de
Administração
(F)

FAZENDA BARREIRO DE SANTA FÉ S/A
CNPJ
09.009.762/0001-23
ASSEMBLÉIA
GERAL
EXTRAORDINÁRIA - Estão convocados, os Senhores Acionistas
a reunirem-se em AGE, no dia 24 de setembro de 2018, às 10:00h,
na sede social na área PA - I, Lote I, BR 235, Km 08, sala “A”,
Projeto Senador Nilo Coelho, Petrolina - PE, para deliberar sobre
as seguintes matérias: a) Alteração dos Artigos 2º e 3º do Estatuto
Social, para excluir do endereço da sede social, a especificação
da “sala A”, como sede da matriz da sociedade e para adequar
a redação do objeto social à classificação Nacional de Atividades
Econômicas. b) Eleição de novos membros para a Diretoria; c)
Outros assuntos de interesse social que sejam pertinentes e/ou
correlatos. Petrolina (PE), 09 de setembro de 2018. Anamaria
Cruz de Souza Coelho. Diretora Presidente em exercício.
(104127)

Resultado do Julgamento da Habilitação
Processo Nº: 034/2018 – Tomada de Preços Nº 002/2018 - A
Prefeitura Municipal da Vitória de Santo Antão, com sede à Rua
Demócrito Cavalcanti, n° 144 - Livramento – Vitória de Santo
Antão – PE, comunica aos interessados que considerando
as disposições do edital e do parecer jurídico, resolve por
declarar inabilitadas as empresa: REAL ENERGY LTDA, por
descumprimento item 3.2 inciso IV e a empresa MARQUES
EDIFICAÇÕES EIRELI por descumprimento do item 8.6.3 letra
“c”, ambos do instrumento convocatório. E por terem atendido a
todas as disposições do edital resolveu por declarar habilitadas as
empresas L&R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA; RIO BRANCO
CONSTRUTORA EIRELI EPP e PAUBRASIL COMERCIO E
CONSTRUTORA LTDA – ME. Comunica ainda que estão abertos
os prazos dispostos Art. 109 da lei federal 8.666/93, contados a
partir desta publicação. O processo acima mencionado possui
como objeto a contratação de empresa de engenharia para
prestar, sob demanda, serviços de manutenção predial corretiva
com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de
obra, nas edificações da Secretaria Municipal de Educação, na
forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos
descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos de Índices
de Construção Civil – SINAPI – Relatório de Insumos sem
desoneração Março/2018 – Unidade da Federação: Pernambuco,
conforme especificações constantes do Termo de Referência,
Anexo I do instrumento convocatório. Maiores informações podem
ser obtidas presencialmente na CPL no endereço supracitado,
pelo e-mail: [email protected] ou pelo
telefone: (81) 3523-1120, no horário de 08h00 as 13h00, de
segunda a sexta-feira. Vitória de Santo Antão 12 de setembro de
2018. José Aldo de Santana, Presidente da CPL.
(F)

Publicações Particulares
APIPUCOS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ/MF: 10.958.554/0001-50
NIRE: 26201762252
EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO DOS SÓCIOS
DATA, HORA E LOCAL: 31/08/2018, às 10h00, em sua Sede
Social, localizada na Rua Padre Carapuceiro, nº 706, salas 1601
e 1602, Boa Viagem, Recife/PE, CEP 51.020-280. PRESENÇA:
A totalidade dos sócios. CONVOCAÇÃO: Dispensada. MESA:
Presidente: Gerson de Aquino Lucena Junior; Secretário: Bruno
Rodrigues de Castro e Silva. DELIBERAÇÕES: Por unanimidade
de votos, aprovou-se: (i) a redução do Capital Social em R$
517.500,00 (quinhentos e dezessete mil e quinhentos reais),
por ter sido julgado excessivo pelos sócios; e (ii) a consequente
alteração da Cláusula 6ª do Contrato Social, para refletir a
alteração do valor do Capital Social. Recife/PE, 31/08/2018.
(104109)

BARAÚNA PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/MF nº 24.084.048/0001-93 | NIRE nº 2630.000.603-1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Pelo presente edital e em atenção
ao disposto no Artigo 123, caput, da Lei nº 6.404/76, o Conselho
de Administração da Baraúna Participações S/A, presidido
pelo Sr. Gustavo Perez Queiroz, convoca os acionistas da
sociedade por ações BARAÚNA PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ
nº 24.084.048/0001-93, para se reunirem em Assembleia Geral
Extraordinária a se realizar na sede da companhia localizada na Av.
Dr. José Rufino, nº 13, Jiquiá, Recife – PE, no dia 24 de setembro

COMUNICAÇÃO DE RENUNCIA AO CARGO DE DIRETOR
PRESIDENTE DA INDEPENDENTE PARTICIPÇÕES
S.A. VLADEMIR LOPES DE MELO, comunica, a quem
interessar possa, a sua RENÚNCIA, desde 30/05/2018, do cargo
de Diretor Presidente da INDEPENDENTE PARTICIPAÇÕES
S.A., inscrita no CNPJ/mf SOB O N.º 24.730.216/0001-70, com
sede e foro na cidade do Recife /PE, conforme ato registrado na
Junta Comercial do Estado de Pernambuco em 13/07/2018 sob o
n.º 20189055910.
(104110)

QGMI PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF 21.110.805/0001-68 - NIRE 2630002424-1
Ata da AGE realizada em 27 de junho 2018
Local, Dia e Hora: Sede da QGMI Participações S.A. (“Cia.” ou
“Sociedade”), na Rua Guimarães Peixoto, 75, Sala 2108, Casa
Amarela, na Cidade de Recife, PE, no dia 27/06/18, às 09h.
Convocação e Presença: Dispensada a convocação, tendo
em vista a presença de acionistas representando a totalidade
do capital social da Cia., sendo dispensada a publicação de
convocação, conforme disposto no Art. 124, §4ºº, da Lei 6.404/76.
Mesa: Presidente: Bartolomeu Charles Lima Brederodes;
Secretário: Amilcar Bastos Falcão. Ordem do Dia: Exame,
discussão e votação acerca (i) da transformação do tipo societário
da Cia., de S.A. para sociedade Ltda., com as consequentes
alterações necessárias à referida transformação; (ii) do aumento
de capital social; e (iii) da composição da administração da Cia.
Deliberações: Por unanimidade, as acionistas decidiram: a)
Aprovar a transformação do tipo societário da Cia., nos termos
do Art. 1.113 e seguintes da Lei 10.406/02 e Arts. 220 e 221, da
Lei 6.404/76, independentemente de dissolução ou liquidação,
de S.A. para sociedade Ltda. empresária, não importando
essa transformação em qualquer solução de continuidade,
permanecendo o mesmo patrimônio e a mesma escrituração
comercial e fiscal, alterando sua denominação para “QGMI
Participações Ltda.”, pelo que fica transformada a forma jurídica
da Cia.; b) Tendo em vista a deliberação acima, aumentar o capital
social em R$ 0,26, de forma que o capital social da Cia. passa a
ser de R$ 12.889.693,00, com a conversão efetuada na proporção
de 01 quota para cada 01 ação ordinária existente, passando a
ser representado por 12.889.693 quotas, com valor nominal de R$
1,00 , totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente
nacional, todas de propriedade das acionistas Queiroz Galvão
S.A. e QG Participações Ltda., pelo que fica assim dividido o
capital social:
SÓCIA
Queiroz Galvão S.A.
QG Participações Ltda.
TOTAL

QUOTAS
12.889.692
1
12.889.693

VALOR
R$ 12.889.692,00
R$ 1,00
R$ 12.889.693,00

c) Destituir todos os atuais integrantes da Diretoria da Sociedade,
dando a eles a mais ampla, plena, rasa, irrevogável e irretratável
quitação com relação aos atos praticados durante seu mandato
como Diretores, para nada mais reclamarem, a qualquer título;
d) Que a administração da Sociedade competirá a, no mínimo 1
e, no máximo, 3 administradores, sócios ou não, com mandato
de 3 anos, tendo, neste ato, nomeado como Administrador
da Sociedade, para um mandato de 3 anos a contar desta
data, o Sr. Manoel Francisco Jayme Galvão Neto, brasileiro,
solteiro, administrador de empresas, RG 5233415- SSP/PE,
CPF 037.157.914-70, com endereço profissional na Cidade de
Recife, PE, na Rua Guimarães Peixoto, 75, Sala 2108, Casa
Amarela, CEP 52051-305; Declaração de Desimpedimento: O
Administrador eleito toma posse neste ato, mediante a assinatura
desta ata, e declara que não está impedido por lei especial,
ou condenado à pena que vede, ainda que temporariamente,

o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra
a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
as normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, a fé pública ou a propriedade, bem como não está
incurso em nenhum outro crime previsto em lei que a impeça de
exercer a atividade empresarial. e) Aprovar a redação do Contrato
Social, que conforme rubricado por todos os presentes passa a
fazer parte integrante desta assentada como Anexo I; f) Lavrar
esta ata de forma sumariada, determinando o arquivamento na
Sociedade, depois de rubricados pela mesa, dos documentos que
interessam à assembleia geral realizada. Encerramento: Nada
mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada
esta ata que, após lida e aprovada, foi assinada por todos os
presentes. Assinaturas: Mesa: Presidente: Bartolomeu Charles
Lima Brederodes, Secretário: Amilcar Bastos Falcão. Acionistas:
Queiroz Galvão S.A., por Bartolomeu Charles Lima Brederodes e
Amilcar Bastos Falcão; QG Participações Ltda., por Amilcar Bastos
Falcão. Administrador Eleito: Manoel Francisco Jayme Galvão
Neto. Confere com o original lavrado no livro de registro de atas
das Assembleias Gerais 01, págs. 82 a 92. Bartolomeu Charles
Lima Brederodes - Presidente da Mesa; Amilcar Bastos Falcão
- Secretário da Mesa. Queiroz Galvão S.A. - Bartolomeu Charles
Lima Brederodes, Amilcar Bastos Falcão. QG Participações
Ltda. - Amilcar Bastos Falcão. Administrador Eleito: Manoel
Francisco Jayme Galvão Neto. JUCEPE em 10/09/18 sob nº
20189944722. André Ayres Bezerra da Costa - Secretário Geral.
ANEXO I - Contrato Social da Sociedade Empresária limitada
denominada QGMI Participações Ltda. Queiroz Galvão S.A.,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 02.538.798/0001-55,
com sede na Rua Santa Luzia, 651, 7º e 8º andares, Centro, RJ,
CEP 20030-041, neste ato devidamente representada por seus
Diretores Amilcar Bastos Falcão, brasileiro, casado, advogado,
OAB/PE 10.128 e CPF 284.573.744-00, e Bartolomeu Charles
Lima Brederodes, brasileiro, casado, administrador de empresas,
RG 1.601.497- SSP/PE, CPF 167.859.244-72, ambos com
endereço profissional no RJ, na Rua Santa Luzia, 651, 7º andar,
Centro, CEP 20030-041; e QG Participações Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ 22.824.729/0001-15, com sede
na Rua Santa Luzia, 651, pavimento 4, Centro, RJ, CEP 20030041, neste ato devidamente representada por seu Diretor Amilcar
Bastos Falcão, brasileiro, casado, advogado, OAB/PE 10.128 e
CPF 284.573.744-00, com endereço profissional no RJ, na Rua
Santa Luzia, 651, 7º, Centro, CEP 20030-041; pelo presente
instrumento particular, celebram o presente Contrato Social,
resultante da transformação da Cia. QGMI Participações S.A.
em sociedade Ltda., que se regerá pelas cláusulas e condições
a seguir dispostas: Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e
Duração. Art. 1º. Sob a denominação de QGMI Participações
Ltda. girará a Sociedade, regendo-se pelas normas deste
Contrato Social e pelos Arts. 1.052 e seguintes da Lei 10.406/02
(“Código Civil”). Art. 2º. A Sociedade, cuja duração será por tempo
indeterminado, tem sede e foro na Cidade de Recife, PE, na Rua
Guimarães Peixoto, 75, sala 2108, Bairro de Casa Amarela, CEP
52051-305, podendo, por deliberação da administração, abrir
e instalar sucursais, filiais e escritórios, no Brasil e no exterior.
Art. 3º. A Sociedade tem por objeto social a participação em
sociedades, situadas no Brasil ou no exterior, como acionista ou
quotista, que atuem, direta ou indiretamente: a) Na exploração
da indústria de engenharia e construção civil, inclusive de obras
públicas e privadas, por conta própria ou de terceiros; b) Na
importação, exportação, compra e venda de materiais, peças,
equipamentos, bens e serviços ligados a obras de engenharia e
construção civil; c) No comércio de materiais, bens e serviços de
construção em geral; d) Na realização de estudos e elaboração
de projetos de engenharia e prestação de serviços de qualquer
natureza no ramo de engenharia consultiva, gerenciamento e
administração das áreas de construção civil e óleo e gás; e) Na
elaboração de projetos, na execução e na operação de serviços
relacionados à indústria petrolífera; f) Na prestação de serviços
de consultoria, gerenciamento e administração nas áreas de
engenharia, óleo, gás, química, petroquímica e de limpeza urbana;
g) Na exploração e execução de serviços e obras públicas em
geral, mediante concessão da Administração Pública Direta e
Indireta, Federal, Estadual ou Municipal; h) Na prestação de
serviços e na execução de engenharia elétrica compreendendo
geração, transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica,
dos equipamentos, materiais e máquinas elétricas, sistemas
de medição e controles elétricos, construção e montagem de
instalações que utilizam energia elétrica, usinas, estações, linhas
de transmissão e redes de distribuição, bem como no comércio
de materiais relativos a esse ramo de atividade; i) Na execução
de serviços de limpeza pública, nestes compreendidos a coleta
e transporte de lixo domiciliar urbano, hospitalar, industrial,
de resíduos especiais, serviços de varrição de ruas, praças e
logradouros públicos, operação e manutenção de sistemas de
disposição de resíduos sólidos e demais serviços inerentes e
correlatos; j) Na construção de pontes, viadutos, barragens,
adutoras, estradas vicinais, poços e eletrificação em áreas urbanas
e rurais; k) Na locação de bens móveis e imóveis de propriedade
da empresa; l) Na incorporação, compra e venda de bens imóveis,
não sendo exercida a intermediação imobiliária; m) Na execução
de serviços de transportes, apoio aquaviário e dragagem marítima
e fluvial; n) Na fabricação, industrialização e a comercialização de
artefatos e peças pré-moldadas de cimento e de concreto de todo
o gênero; o) Na prestação de serviços de montagem industrial
em geral e atividades correlatas; p) No comércio, importação e
exportação de sementes e mudas; q) Na prestação de serviços
de mecanização agrícola, adubação, plantio e tratos de cultura
agrícolas; r) Na importação e exportação de equipamentos, peças
e acessórios relacionados com as atividades acima descritas; e (s)
Na prestação de serviços complementares, auxiliares e correlatos
às atividades acima descritas. Capítulo II - Capital Social. Art. 4º.
O Capital Social é de R$ 12.889.693,00, dividido em 12.889.693
quotas, sem valor nominal, totalmente subscrito e integralizado,
assim refletido:
SÓCIA
Queiroz Galvão S.A.
QG Participações Ltda.
TOTAL

QUOTAS
12.889.692
1
12.889.693

VALOR
R$ 12.889.692,00
R$ 1,00
R$ 12.889.693,00

Art. 5º. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma
ou várias vezes, observado o que a respeito dispõe a legislação
pertinente, mediante deliberação de sócios representando ¾ do
capital social. §1º. O aumento dar-se-á pela criação de novas
quotas, com integralização em espécie, créditos ou bens outros
que não dinheiro, ou por qualquer outra forma prevista em lei. §2º.
Na proporção das quotas que possuírem do capital social, terão os
sócios direito de preferência para a subscrição e integralização do
aumento, vedada a cessão desse direito de preferência a terceiros

Ano XCV • NÀ 171 - 25
não sócios. Art. 6º. Integralizado o capital social, a responsabilidade
de cada um dos sócios, na forma da legislação pertinente, será
restrita ao exato valor das quotas por ele subscritas; enquanto não
integralizado este, responderão os sócios, solidariamente, pelo
valor total do capital social. Art. 7º. As quotas são intransferíveis a
terceiros sem o consentimento dos demais sócios. § Único.
Nenhuma vedação haverá para a cessão de quotas, ou do direito
de preferência a subscrição de aumento do capital social, entre os
sócios; neste caso, observar-se o direito de preferência entre os
sócios interessados com observância da proporcionalidade
determinada no §2ºº, do Art. 5º, deste Contrato Social. Art. 8º. Os
sócios participam dos lucros e perdas na proporção de suas
respectivas quotas. § Único. Os sócios são obrigados à reposição
dos lucros e das quantias retiradas a qualquer título, mesmo
aquelas autorizadas no contrato, quando tais lucros ou quantia se
distribuírem com prejuízo do capital. Capítulo III - Administração.
Art. 9º. A Sociedade será administrada por, no mínimo 1 e, no
máximo, 3 administradores, sócios ou não, que serão empossados
no ato de sua nomeação, que poderá dar-se em alteração do
Contrato Social ou em documento à parte, dispensados de prestar
caução, com prazo de mandato de 3 anos, permitida a reeleição.
§1º. Ao Administrador Manoel Francisco Jayme Galvão Neto,
brasileiro, solteiro, administrador de empresas, RG 5233415- SSP/
PE, CPF 037.157.914-70, com endereço profissional na Cidade de
Recife, PE, na Rua Guimarães Peixoto, 75, Sala 2108, Casa
Amarela, CEP 52051-305, competirá a administração da
Sociedade. §2º. Vencido o mandato dos administradores, este
será considerado automaticamente prorrogado até a ocorrência
de reunião de sócios que eleja novos administradores ou reeleja
aqueles em exercício. Art. 10. Compete aos administradores da
Sociedade, agindo isoladamente ou em conjunto, a prática de
todos os atos de administração necessários ao funcionamento
regular da Sociedade, inclusive a representação em juízo ou fora
dele, no país ou no exterior; representar a Sociedade perante
quaisquer repartições públicas federais, estaduais ou municipais,
entidades autárquicas, empresas públicas de economia mista e
privada; praticar atos relativos a registro e emissão de documentos
relacionados a assuntos trabalhistas, fiscais e alfandegários;
outorgar procurações ad judicia et extra, inclusive aquelas que
confiram poderes de representação da Sociedade para fins de
depoimento pessoal. § Único. É vedado aos administradores,
agindo isolada ou conjuntamente, a prática de atos em nome da
Sociedade estranhos ao seu objeto social. Art. 11. A Sociedade
poderá ser representada por procuradores nomeados por
instrumento público ou particular, no qual deverão ser
especificados os poderes outorgados, bem como seu respectivo
prazo de validade, que não poderá exceder 12 meses, com
exceção das procurações para representação em juízo e daquelas
outorgadas no âmbito dos financiamentos de longo prazo dos
empreendimentos da Sociedade, que poderão ser outorgadas a
um ou mais procuradores por prazo indeterminado. Art. 12. Em
caso de licença, impedimento temporário ou vacância, caberá aos
sócios escolher o substituto do licenciado, impedido ou titular do
cargo vago, na primeira reunião que se seguir ao acontecimento.
O substituto permanecerá no cargo até o desimpedimento ou o
término da licença do substituído ou até a designação de novo
administrador. Capítulo IV - Deliberações Sociais. Art. 13. As
deliberações sociais serão tomadas em reunião de sócios. As
reuniões serão convocadas por um administrador, e, na sua falta
ou omissão, por qualquer dos sócios, observado o disposto no
inciso I, do Art. 1.073, do Código Civil. § Único. Será dispensada
a convocação, se presentes à reunião todos os sócios, ou, mesmo
que não presentes, se declararem, por escrito, cientes do local,
data, hora e ordem do dia; ou, ainda, se todas os sócios decidirem,
por escrito, sobre a matéria que seria objeto da reunião. Art. 14.
Dependerá da deliberação dos sócios, além das matérias
indicadas na lei, notadamente aquelas previstas no Art. 1.071, do
Código Civil, a mudança de endereço da sede social. § Único.
Nas reuniões dos sócios, será observado como quórum para
deliberação, o que a respeito dispõe o Art. 1.076, do Código Civil.
Capítulo V - Transformação, Cisão, Incorporação e Fusão. Art.
15. A Sociedade, por deliberação de sócios representando, no
mínimo, ¾ do capital social, observando-se para tanto o que a
respeito dispõem os Arts. 1.113 e seguintes, pertinentes, do
Código Civil, poderá ser transformada, cindida, incorporada ou
fundida, cabendo ao sócio que vier a dissentir da deliberação
nesse sentido o direito de recesso, apurando-se e pagando-se o
seu capital e haveres conforme estipulado nos Arts. 16 e 17, deste
contrato social. Capítulo VI - Retirada de Sócio e Dissolução da
Sociedade. Art. 16. Na hipótese de retirada de um sócio sem que
seja recomposta a pluralidade de sócios no prazo de 180 dias, a
Sociedade se dissolverá, apurando-se os haveres ao fim do prazo
supramencionado. Art. 17. A Sociedade poderá ser dissolvida por
consenso dos sócios que, nesta hipótese, elegerão um liquidante
que processará a liquidação da Sociedade na forma ditada pelos
sócios. Não obtido o consenso, o processo de liquidação será
levado a juízo. Os lucros e os prejuízos verificados na dissolução
serão auferidos ou suportados pelos sócios na proporção das
suas quotas. Capítulo VII - Exercício Social. Art. 18. O exercício
social começará em 1º/01 de cada ano e terminará em 31/12 do
mesmo ano, coincidindo com o ano civil. Art. 19. O balanço geral
será levantado anualmente no dia 31/12, e deverá estar concluído
no prazo estabelecido pela legislação pertinente. §1º. As
demonstrações financeiras, as contas dos administradores e o
resultado econômico do exercício serão colocados à disposição
dos sócios, até 30 dias antes da realização da reunião convocada
para a sua apreciação e deliberação, mediante comunicação a
eles enviada por escrito, sob protocolo ou por via postal com aviso
de recepção, dispensada, em qualquer caso a publicação de tais
documentos, conforme o previsto no §1º, do Art. 1.078, do Código
Civil. Art. 20. Do lucro líquido do exercício serão deduzidas as
reservas exigidas por lei e outras determinadas por sócios que
representem 2/3 do capital social, devendo o saldo remanescente
ter o destino que os sócios, pelo mesmo quórum, determinarem.
Capítulo VIII - Estipulações Finais. Art. 21. Os casos omissos
neste Contrato Social serão resolvidos com base nas disposições
legais aplicáveis às sociedades Ltda.s, esgotadas as tentativas de
consenso. Art. 22. Os sócios se obrigam por si, seus herdeiros e
sucessores, a qualquer título, a fazer este Contrato Social sempre
bom, firme e valioso, pondo-se reciprocamente a paz e a salvo de
qualquer dúvida ou contestação futura. Art. 23. Os sócios elegem,
de comum acordo, o foro da Cidade do RJ para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa
de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Recife, 27/06/18.
Bartolomeu Charles Lima Brederodes - Presidente da Mesa;
Amilcar Bastos Falcão - Secretário da Mesa. Queiroz Galvão
S.A. - Bartolomeu Charles Lima Brederodes, Amilcar Bastos
Falcão. QG Participações Ltda. - Amilcar Bastos Falcão.
JUCEPE em 10/09/18 sob nº 26202448969. André Ayres Bezerra
da Costa - Secretário Geral.
(104107)

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