45 Resultado da pesquisa viviane maria cabral - em: 16/05/2025
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Indevidas custas e despesas processuais, ante a isenção de que goza a autarquia (art. 4º, inciso I, da Lei 9.289/96) e da justiça gratuita deferida. Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, §1°-A, do Código de Processo Civil, dou provimento à apelação da autora para conceder o benefício da aposentadoria por invalidez na forma acima explicitada. Independentemente do trânsito em julgado, determino, com fundamento no art. 461 do Código de Processo Civil, a expedição de ofício a
VISTOS EM INSPEÇÃO.Intime-se a parte exequente dos extratos, os quais dão conta do depósito das quantias das requisições de pequeno valor expedidas nestes autos, bem como para que compareça perante a Caixa Econômica Federal para efetuar o levantamento dos valores depositados.Por derradeiro, intime-a para que se manifeste, no prazo de 3 (três) dias, se obteve a satisfação integral de seu crédito, sob pena de extinção da execução pelo pagamento.Decorrido o prazo supra, com ou sem m
arts. 15 e 27 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009 , poderá amortizar o saldo devedor das modalidades de parcelamento com créditos de precatório de sua titularidade a serem pagos pela União. ... 3º A amortização não exime o sujeito passivo do pagamento das prestações mensais, exceto se ocorrer a liquidação integral das modalidades de parcelamento, e será efetuada, sucessivamente: I - na ordem crescente da data de vencimento das prestações vencidas; e II - na ordem decresce
Expediente Nº 7537 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004692-95.2015.403.6111 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 952 - CELIO VIEIRA DA SILVA) X ADAUTO JERONIMO SAMPAIO JUNIOR(SP290219 - DIEGO RAFAEL ESTEVES VASCONCELLOS) Fls. 353: Defiro. Assim, redesigno a audiência, anteriormente marcada para o dia 10/04/2018, para o dia 05 de junho de 2.018, às 15h30min. Façam-se as comunicações e intimações de praxe. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002198-07.2017.4.03.6111 / 2ª Vara Federal d
de titularidade do coexecutado JACOB LEIBOVICIUS, e não sobre verba honorária de profissional ou sociedade de advocacia.5. Como se observa, a hipótese não é de omissão, contradição ou obscuridade, mas de mero inconformismo da parte com a interpretação e solução dada à causa, em face da qual pede reexame e reconsideração, o que, por certo e evidente, não cabe na via dos embargos declaratórios. Para corrigir suposto error in judicando, o remédio cabível não é, por evidente, o
Intime-se a parte exequente do extrato, o qual dá conta do depósito da quantia da requisição de pequeno valor expedida nestes autos, a título de honorários, bem como para que compareça perante o Banco do Brasil, para efetuar o levantamento do valor depositado.Por derradeiro, intime-a para que se manifeste, no prazo de 3 (três) dias, se obteve a satisfação integral de seu crédito.Após, aguarde-se, no arquivo, o pagamento do Precatório expedido, referente ao crédito da parte autora.
Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002127-96.2019.4.03.6345 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CLAUDIO VERISSIMO DOS SANTOS ADVOGADO: SP412369-EDERSON DA SILVA RAPHAEL RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000005 - 3ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002128-81.2019.4.03.6345 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: RONALDO SILVEIRA SCARMANHA ADVOGADO: SP234886-KEYTHIAN FERNANDES PINTO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO:
o condão de suspender a exigibilidade dos créditos cobrados, de acordo com os arts. 151, VI e 174, IV, ambos do CTN. (Precedente. TRF5, AC 555861, Rel.: Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA, Julgado em: 07/05/2013, DJe: 16/05/2013).4. A data em que o apelado foi excluído do parcelamento (03/01/2008) funciona como termo inicial para voltar a fluir o prazo prescricional intercorrente, portanto, não havendo o transcurso do prazo de cinco anos ent
00045 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028845-42.2008.4.03.0000/SP 2008.03.00.028845-4/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal LEIDE POLO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS e outro HERMES ARRAIS ALENCAR VIVIANE MARIA CABRAL MARCELO BRAZOLOTO e outro JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE MARILIA Sec Jud SP 2008.61.11.002897-1 2 Vr MARILIA/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pel
00045 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028845-42.2008.4.03.0000/SP 2008.03.00.028845-4/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal LEIDE POLO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS e outro HERMES ARRAIS ALENCAR VIVIANE MARIA CABRAL MARCELO BRAZOLOTO e outro JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE MARILIA Sec Jud SP 2008.61.11.002897-1 2 Vr MARILIA/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pel