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AUTOR: VILMA ROSA DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: SP240332-CARLOS EDUARDO BORGES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000868-32.2015.4.03.6337 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: IONE CARVALHO DE OLIVEIRA SANCHES ADVOGADO: SP072136-ELSON BERNARDINELLI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000869-17.2015.4.03.6337 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: VALDERIR ALVES DOS SANTOS ADVOG
AUTOR: VILMA ROSA DIAS DE OLIVEIRA ADVOGADO: SP240332-CARLOS EDUARDO BORGES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000868-32.2015.4.03.6337 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: IONE CARVALHO DE OLIVEIRA SANCHES ADVOGADO: SP072136-ELSON BERNARDINELLI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000869-17.2015.4.03.6337 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: VALDERIR ALVES DOS SANTOS ADVOG
Disponibilização: segunda-feira, 1 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1786 649 bens a Penhora, seja depositada a diligência do Oficial de Justiça, vez que o mandado foi parcialmente cumprido em duas zonas distinta. O referido é verdade e dou fé. Barretos, 25 de novembro de 2014. - ADV: DJALMA MAZULA (OAB 100495/SP), JOSE BERNARDINO DA SILVA (OAB 98694/SP) Processo 1000525-73.2014.8
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1465 584 0004582-74.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000359/2013 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - TEREZINHA DE SOUZA SILVA X PAULO APARECIDO SATIM - fica o autor devidamente intimado para se manifestar nos autos em cinco (05) dias, querendo, sobre as cartas de citação devolvidas sem cumprimento por constar -
ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO - URBANA RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: CELINA DIONYSIO DA FONSECA ADVOGADO: SP243524 - LUCIA RODRIGUES FERNANDES RELATOR(A): Juiz(a) Federal KYU SOON LEE SÚMULA: Mantém a sentença PROCESSO: 0000867-47.2015.4.03.6337 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 040102 - APOSENTADORIA POR IDADE (ART. 48/51) - BENEF. EM ESPÉCIE/CONCESSÃO/CONVERSÃO/RESTABELECIMENTO/COMPLEMENTAÇÃO RECTE: VILMA ROSA DIAS D
DATA DISTRIB: 28/11/2017 MPF: Não DPU: Não 0227 PROCESSO: 0000617-82.2016.4.03.6303 RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: MAGALI RODRIGUES MAZARELLA RELATOR(A): OMAR CHAMON DATA DISTRIB: 28/08/2019 MPF: Não DPU: Sim 0228 PROCESSO: 0000664-64.2018.4.03.6310 RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: MARIA JOSE FERREIRA DE LIMA ADV. SP145959 - SILVIA MARIA PINCINATO DOLLO RELATOR(A): OMAR CHAMON DATA DISTRIB: 16/09/2019 MPF: Não DPU: N
0001253-48.2012.403.6122 - PAULO LUIZ DA SILVA(SP233797 - RENATA REGINA BUZZINARO VIEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) Nos termos do art. 520, VII, do Código de Processo Civil, recebo o recurso de apelação apresentado, no efeito devolutivo no que concerne à tutela antecipada, e em ambos os efeitos em relação às demais disposições da sentença. Vista à parte autora para, desejando, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, com o
Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1823 606 consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, I do CPC. Pelo princípio da causalidade, conforme já acima explicitado, condeno a requerida ao reembolso das custas e despesas processuais despendidas pela requerente e ao pagamento de honorários advocatíc
10. É como voto. II – ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negar provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto da Relatora. Participaram do julgamento os Juízes Federais: Kyu Soon Lee, Omar Chamon e Rodrigo Zacharias. São Paulo, 19 de novembro de 2019. 0004596-95.2016.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - AC�
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; Tendo em vista o rito típico dos Juizados Especiais Federais importa impedir o desenvolvimento inútil de demandas ou sua repetição indevida, tal qual evidenciado nestes autos, de modo que é devida a extinção da presente ação. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que o faço com arrimo no