19 Resultado da pesquisa vilma das gracas ribeiro silva - em: 19/05/2025
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Nesse passo, esclareço que tem direito a parte autora ao pagamento das diferenças entre os valores da aposentadoria que vinha recebendo e a reconhecida neste ato tão somente desde a data da concessão, no presente caso, do ajuizamento da ação. Tais parcelas vencidas deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, de acordo com os critérios fixados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. Na esteira desse
Nada sendo requerido, requisite a Secretaria os honorários periciais, por meio do sistema AJG. Int. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0004851-36.2015.403.6144 - LUZINALDO LEITE SILVA(SP128460 - ADRIANA DOS ANJOS DOMINGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3140 - VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO) X LUZINALDO LEITE SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos da Portaria BARU-02V 1123171 deste Juízo - disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal (DEJF/SP) em 09/06/
procedimental adequado ou alterar regra recursal. 4. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que, em sendo os embargos do devedor parciais, o valor da causa deve corresponder à diferença entre o total executado e o reconhecido como devido. 5. Recurso provido. (grifei)(RESP 753147, 6ª T, STJ, de 03/10/0-6, Rel. Min. Hamilton Carvalhido) Nesse sentido, observo que o valor requerido pela parte em função do alegado dano moral extrapola sobremaneira o valor corriqueiramente atr
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0005383-10.2015.403.6144 - MARIA HELENA PASCHOALIN(SP269227 - KELLY CRISTINA MORY) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MARIA HELENA PASCHOALIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria BARU-02V n. 1123171, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09.06.2015, INTIMO AS PARTES do teor do ofício requisitório expedido (requisiçã
0002238-09.2016.403.6144 - MANOEL SANTANA JESUS(SP284187 - JOSE PAULO SOUZA DUTRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3140 - VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO) Vistos;Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo INSS (fls.243/250), em face da decisão que antecipou os efeitos da tutela e determinou a implantação do benefício (fl.231).Sustenta que são cabíveis os embargos de declaração em razão de a decisão estar fundamentada em premissa equivocada e que inexistiria o necessári
Ficam cientificadas de que, não havendo manifestação no prazo de 10 (dez) dias, os autos serão remetidos ao arquivo (findos). . PROCEDIMENTO COMUM 0005729-38.2015.403.6183 - ELI SCHETTINI SANTOS(SP350022 - VALERIA SCHETTINI LACERDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do art. 203, 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria BARU-02V n. 1123171, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09.06.2015, ficam as partes INTIMADAS que a perícia s
0007379-09.2016.403.6144 - ADRIANO AMARO DE SANTANA(SP220389 - DOUGLAS LEONARDO CEZAR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP206673 - EDISON BALDI JUNIOR) PA 1,5 Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria BARU-02V n. 1123171, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09.06.2015, INTIMO a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a proposta de acordo apresentada pela CEF às fls. 65. Após, à conclus
INTIMO as partes da proposta de honorários periciais apresentada para manifestação, em 5(cinco)dias. Concordando a parte REQUERENTE com o valor apresentado pelo perito, desde já, FIXO-OS. Deverá a parte efetuar seu depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo supracitado, na agência 1969, da Caixa Econômica Federal, ficando o valor depositado à disposição deste Juízo. Saliento que o início dos trabalhos somente ocorrerá após a comprovação do depósito ef
10 – quinta-feira, 18 de Junho de 2020 Diário do Executivo MANHUACU MANHUACU MANHUACU ROBERTA NETO FORTUNATO ROBERTA NETO FORTUNATO RONALDO JUSTO RIBEIRO REGIONAL MANHUACU MANHUACU MANHUACU MANHUACU MANHUACU MANHUACU MANHUACU MANHUACU MANHUACU MANHUACU REGIONAL MANHUACU MANHUACU MANHUACU MANHUACU MANHUACU MANHUACU MANHUACU MANHUACU MANHUACU 8854416 8854416 8042194 MASP 3533205 8915951 8853376 8561540 5197207 8330672 8330672 8854416 8854416 Minas Gerais - Caderno 1 PROFESSOR PROFESSOR P
INTIMO as partes da proposta de honorários periciais apresentada para manifestação, em 5(cinco)dias. Concordando a parte REQUERENTE com o valor apresentado pelo perito, desde já, FIXO-OS. Deverá a parte efetuar seu depósito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo supracitado, na agência 1969, da Caixa Econômica Federal, ficando o valor depositado à disposição deste Juízo. Saliento que o início dos trabalhos somente ocorrerá após a comprovação do depósito ef