10.001 Resultado da pesquisa valter dias prado - em: 18/05/2025
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Considerando a não comprovação do recolhimento das custas no ato da interposição do agravo, nos termos do art. 1.007, caput, CPC, bem como o decurso do prazo previsto na Resolução PRES nº 373, de 10/9/2020 (art. 2º, § 2.º “As custas iniciais poderão ser recolhidas até o primeiro dia útil subsequente ao de protocolo da petição.”), intime-se a agravante, nos termos do art. 1.007, § 4º, sob pena de deserção em dobro, para que, no prazo de 3 (três) dias, comprove o pagamento
APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : OITO TELEFONIA MOVEL LTDA -EPP filial SP236505 VALTER DIAS PRADO e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE S J RIO PRETO SP 00002763620144036106 1 Vr SAO JOSE DO RIO PRETO/SP DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. Por ora, determino o sobrestamento do feito, até o julgam
00060 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000276-36.2014.4.03.6106/SP 2014.61.06.000276-1/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : :
DECISÃO Cuida-se de recursos extraordinários interpostos pela Fazenda Nacional, com fundamento no artigo 102, inciso III, alíneas a e b, da Constituição Federal e pelo contribuinte, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Lei Maior, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. Por ora, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento final dos REs nºs 576.967 e 593.068. Int. São Paulo, 08 de junho de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente GABINETE DA
D E S PA C H O Intimem-se todas as partes embargadas a fim de oferecerem, no prazo legal, resposta aos três embargos de declaração opostos. Após, conclusos. São Paulo, 2 de abril de 2020. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5004556-37.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 09 - DES. FED. NELTON DOS SANTOS AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: G.D.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, DGA - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIEDADE SIMPLES LTDA, OLCAV INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
3278/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8424 deliberação. Tudo considerado, resta integralmente extinta a presente execução. 5) Intimem-se, os executados desassistidos Como consequência, dê-se baixa na execução, e com as cautelas de praxe, arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se as partes, dando-se ciência ainda ao executado do alvará FERNANDOPOLIS/SP, (data da assinatura digital). RENATO FERREI
3275/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11189 INTIMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 057628d JUSTIÇA DO proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: INTIMAÇÃO Os recursos interpostos pelas partes são tempestivos. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531eefd Regulares as representações. proferido nos autos. Recolhidas as custas
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00144553220104036100 4 Vr SAO PAULO/SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Ausentes quaisquer pressupostos a ensejarem a oposição de embargos de declaração, uma vez que a fundamentação adotada no acórdão é suficiente para o deslinde da conclusão alcançada e o pretendido efeito modificativo do julgado, desse modo, somente pode ser obtido em sede d
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00144553220104036100 4 Vr SAO PAULO/SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Ausentes quaisquer pressupostos a ensejarem a oposição de embargos de declaração, uma vez que a fundamentação adotada no acórdão é suficiente para o deslinde da conclusão alcançada e o pretendido efeito modificativo do julgado, desse modo, somente pode ser obtido em sede d
REMETENTE No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA SAO PAULO Sec Jud SP : 00144553220104036100 4 Vr SAO PAULO/SP EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Ausentes quaisquer pressupostos a ensejarem a oposição de embargos de declaração, uma vez que a fundamentação adotada no acórdão é suficiente para o deslinde da conclusão alcançada e o pretendido efeito modificativo do julgado, desse modo, somente pode ser obtido em sede d