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0003966-46.2009.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6301218659 AUTOR: JOSE PEREIRA GARCIA - FALECIDO (SP051671 - ANTONIO CARLOS AYMBERE) MARA GARCIA COELHO (SP220288 ILMA GLEIDE MATOS MALTA SILVA) DIRCE CYRINO GARCIA (SP051671 - ANTONIO CARLOS AYMBERE) MARA GARCIA COELHO (SP219083 - MARIA ILZA CAVALCANTE) DIRCE CYRINO GARCIA (SP220288 - ILMA GLEIDE MATOS MALTA SILVA) JOSE PEREIRA GARCIA - FALECIDO (SP220288 - ILMA GLEIDE MATOS MALTA SILVA) RÉU: INSTITUT
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2020 Réu Ré Réu Ré Réu Réu Ré Ré Réu Ré Ré Ré Ré Réu Réu Réu Ré Ré Ré Ré Ré Réu Ré Ré Ré Ré Réu Réu Réu Ré Réu Ré Ré Réu Réu Réu Ré Ré Ré Ré Ré Ré Ré Réu Ré Réu Réu Ré Réu Ré Ré Ré Ré Ré Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2504 206 : Marcos Antônio Uchoa Lamenha Lins : Vilma Maria Ferro Lima : Espólio de José Antonio de
corresponde a pagamento de título do Banco Santander, sendo que os títulos da Caixa Econômica Federal se iniciam com a sequência 104, conforme pode ser observado em todas as faturas do autor. Assim, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o comprovante de pagamento da fatura do cartão de crédito vencida em 09/02/2017. No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar documento de identidade (RG e CPF), sob pena de extinção do feito. Int. 0046784-42.2011.4.03.6301 -
Disponibilização: sexta-feira, 10 de janeiro de 2020 Réu Ré Réu Ré Réu Réu Ré Ré Réu Ré Ré Ré Ré Réu Réu Réu Ré Ré Ré Ré Ré Réu Ré Ré Ré Ré Réu Réu Réu Ré Réu Ré Ré Réu Réu Réu Ré Ré Ré Ré Ré Ré Ré Réu Ré Réu Réu Ré Réu Ré Ré Ré Ré Ré Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2504 206 : Marcos Antônio Uchoa Lamenha Lins : Vilma Maria Ferro Lima : Espólio de José Antonio de
10 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2019 RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 17) Embargos de Declaração nº 00098089520138152001. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Embargante(s): Notre Dame Intermédica Saúde S/A. Advogado(s): Maurício Brito Passos Silva – OAB/BA 20.770. Embargado(s): Eliezer Pedrosa Gomes. Advogado(s): Roberto Dimas Campos J�
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2017 11 RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 13) Apelação Cível nº 0001250-28.2013.815.0161 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cuité. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281). Apelada: Marleide de Farias Fonseca Florentino. Advogado(s): Genivando da Costa Alves (OAB/PB 9.005). R
0081380-47.2014.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301241948 AUTOR: JOAO DA SILVA LIMA (SP325240 - ANTONIO VIEIRA SOBRINHO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) CREUZA DE SOUSA SILVA LIMA formula pedido de habilitação nos presentes autos, em virtude do óbito do autor, ocorrido em 01/02/2016. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a Requerente anexe os autos comprovante de endereço em seu nome, atualizado e com
7 - Os juros de mora foram fixados de acordo com o Manual de Cálculos e Procedimentos aplicável à Justiça Federal, por refletir as determinações legais e a jurisprudência dominante. 8 - Já a correção monetária dos valores em atraso deverá ser calculada de acordo com o Manual de Cálculos e Procedimentos da Justiça Federal, naquilo em que não conflitar com o disposto na Lei nº 11.960/09, aplicável às condenações impostas à Fazenda Pública a partir de 29 de junho de 2009. 9 -
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3071 751 sentença, o que impõe o reconhecimento da perda de objeto do presente Agravo de Instrumento, na forma do art. 932, inciso III, do CPC. Assim, NÃO CONHEÇO do presente recurso, porque prejudicado. Intimem-se. Cumpra-se. Arquive-se. Utilize-se da presente como Mandado/Carta/Ofício. Maceió, 27 de maio de 2022. Juiz Convocado
1. Como se observa, o de cujus não pleiteou judicialmente o cumprimento de sentença ora requerida que, inclusive, foi prolatada posteriormente ao seu óbito em 21/10/2013. Com a abertura da sucessão, transmitem-se apenas os bens aos sucessores e o bem aqui pretendido (diferenças decorrentes da aplicação do percentual de variação do IRSM na atualização dos salários de contribuição em fevereiro/94) não havia sido incorporado ao patrimônio jurídico do de cujus. 2. Com efeito, patent