9.102 Resultado da pesquisa rodrigo cesar engel - em: 20/05/2025
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Vistos.Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por VALE DO TAQUARAL COMERCIO DE MADEIRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. E OUTROS em face da FAZENDA NACIONAL, pela qual pretende-se obter a declaração da extinção da execução fiscal: i) pela ocorrência da prescrição em relação aos sócios ii) pela declaração de ilegitimidade passiva dos sócios (fls. 159/188).Instada a manifestar-se, a excepta quedou-se inerte, conforme certidão de fl. 193.É o breve relato do essencial.F
Trata-se de embargos de terceiro interpostos por MARILENA FERANDES AGUILAR GUERSO em face da Fazenda Nacional.A Fazenda embargada concordou expressamente com a liberação do bem penhorado, sem apresentar qualquer resistência. Requereu, no entanto, a condenação do embargante em honorários sucumbenciais (fls. 140/142).A embargante, por sua vez, requer a condenação da Fazenda em honorários advocatícios.É a síntese do necessário. DECIDO.Em virtude do reconhecimento do pedido da embargant
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0003486-60.2012.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO SIMAO E SP137635 - AIRTON GARNICA) X MARIA BENEDITA PELEGRINI CASSIANO - ESPOLIO X FABIO LUIZ CASSIANO Ante o teor da certidão retro, aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da precatória nº 246/2015.Se não devolvida em referido prazo cobrem-se informes e/ou a devolução da deprecata devidamente cumprida.Int. 0000037-85.2013
Defiro o pedido de perícia. Nomeio, para a realização do exame, o médico WALNEI FERNANDES BARBOSA. Designo o dia 17/02/2017 às 13:20hs para a realização da perícia médica a ser realizada na sede deste Juízo - Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol - Americana - SP.Os quesitos do INSS encontram-se às fls. 145.O(a) perito(a) deverá responder também aos seguintes quesitos do Juízo.QUESITOS DO JUÍZO.1. Qual documento, com foto, apresentado pelo autor, para sua identificação? 2.
se, também, que, ainda que se pudesse dizer não comprovado a contento o fato atinente à empresa Gagliardi e Tofanetto Ltda. - ME, inclusive sob o fundamento de que seu representante legal teria pouco se lembrado em seu depoimento em juízo - com o que não se pode concordar, diante da prova documental e da confissão na seara administrativa -, as demais apropriações de valores pertencentes a outros clientes, na linha do acima explanado, restam, de todo modo, amplamente demonstradas, sendo c
Trata-se de ação promovida por Ivana helena Stelzer Rocha em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pela qual se busca a condenação do réu na concessão/restabelecimento do benefício de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Juntou documentos (10/42).Foi determinado que a autora esclarecesse, em emenda à inicial, o recolhimento de contribuições no mesmo período em que alegou incapacidade (fl. 45), o que restou cumprido às fls. 46/7.A tutela antecipada foi indeferid
ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos.5. Por outro lado, consigne-se que a Lei nº 12.514 de 28 de outub
Vistos.Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta por VALE DO TAQUARAL COMERCIO DE MADEIRAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. E OUTROS em face da FAZENDA NACIONAL, pela qual pretende-se obter a declaração da extinção da execução fiscal pela ocorrência de ilegitimidade de parte. Aduz que decisão que determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada é nula, uma vez que não se verifica no caso a hipótese prevista no art. 135, inciso III, do CTN (fls. 1
Trata-se de Produção Antecipada de Provas proposta por PTX - Locação Imobiliária LTDA e outros em face da CEF para verificação de necessidade de alterações no sistema de climatização de edifício locado na cidade de Ribeirão Preto - SP.Este procedimento é normatizado pelos artigos 381 a 383 do Novo Código de Processo Civil, os quais cito para fins de fundamentação:Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:I - haja fundado receio de que venha a tor
(comparecimento trimestral a Juízo e os depósitos mensais de R$ 250,00 devidos a partir do mês de maio/2019), devendo ser advertido, na oportunidade, para que apresente os comprovantes faltantes da prestação pecuniária e que cumpra os comparecimentos trimestrais a Juízo com regularidade. Com as justificativas do averiguado e eventual demonstração dos recolhimentos faltantes da prestação pecuniária, ou certificado o decurso do prazo, abrase vista para manifestação do Ministério Pú