2.669 Resultado da pesquisa roberto alves da costa - em: 18/05/2025
Página 1 de 267
3506/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 146 ADVOGADO Processo Nº AP-0001502-96.2015.5.06.0020 Relator DIONE NUNES FURTADO DA SILVA AGRAVANTE ROBERTO ALVES DA COSTA ADVOGADO RAFAEL ALVES GOES(OAB: 182642A/RJ) ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB: 1996-A/PE) AGRAVANTE COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO ADVOGADO juliana castelo branco protasio(OAB: 808-B/PE) ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE(OAB: 25962/B
Citada a executada e resultando negativo o mandado de penhora, foi requerida a penhora de bens indicados de propriedade dos sócios da empresa, o que foi de pronto deferido pelo Juízo. Em nenhum instante foi requerida a inclusão dos sócios no pólo passivo do feito. Ademais, sequer consta da inscrição em dívida ativa o nome dos alegados corresponsáveis. Nos termos do disposto no art. 135 do Código Tributário Nacional, é efetivamente necessário que haja comprovação de que tenha havid
Os imóveis penhorados as fls. 111/135 pertencem, conforme documentos de fls. 17/48, aos representantes legais da empresa LUIZ ROBERTO ALVES DA COSTA e MILTON MASTEGUIM e suas esposas, que não foram incluídas no pólo passivo da lide. Muito embora tenha sido determinado (fls. 177) , as penhoras não foram registradas no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu ( fls. 185), havendo, tão somente a prenotação de fls. 185 e a certidão de cumprimento de fls. 186, e não é difícil ima
Mais uma vez ressalta-se que não houve a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Sem a inclusão dos sócios na lide, proprietários dos bens penhorados, em litisconsórcio com a executada, todos os atos praticados relativos à penhora dos imóveis em questão (o que compreende inclusive os leilões efetuados) são nulos em razão da ilegitimidade passiva dos proprietários dos imóveis para responder pela dívida, ao menos até a sua regular inclusão, o que até o momento nã
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4908 - ROBERTO ALVES DA COSTA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL UBERLANDIA, 23 de Abril de 2019. JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia AVENIDA CESARIO ALVIM, 3200, BRASIL, UBERLANDIA - MG CEP: 38400-696 tel: (34) 32188032 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0010423-31.2019.5.03.0103 CLASSE: AÇÃO TRABALHIST
corresponsáveis.Nos termos do disposto no art. 135 do Código Tributário Nacional, é efetivamente necessário que haja comprovação de que tenha havido excesso de poder, infração à lei, contrato social ou estatutos, por parte das pessoas mencionadas nos incisos do referido artigo.É certo que para caracterizar a referida infração, não basta a simples ausência de pagamento do débito, como querem alguns. Entretanto, o encerramento irregular da empresa é suficiente para caracterizar a
corresponsáveis.Nos termos do disposto no art. 135 do Código Tributário Nacional, é efetivamente necessário que haja comprovação de que tenha havido excesso de poder, infração à lei, contrato social ou estatutos, por parte das pessoas mencionadas nos incisos do referido artigo.É certo que para caracterizar a referida infração, não basta a simples ausência de pagamento do débito, como querem alguns. Entretanto, o encerramento irregular da empresa é suficiente para caracterizar a
1944/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2016 11 BOLETIM DE 16011409482327600 Documento Diverso OCORRÊNCIA 000028144512 Extrato de Conta do 16011409481144700 FGTS 000028144498 625 Intimado(s)/Citado(s): - MARCOS ROBERTO ALVES DA COSTA - MISSAO SALESIANA DE MATO GROSSO 10 EXTRATO FGTS 09 CARTA DE 16011409481117000 Documento Diverso RESCISÃO 000028144496 08 COMUNICADO 16011409480050600 Documento Diverso D
2708/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 4909 Inclua-se o processo na pauta do dia 14/05/2019 09:00 horas, para DECISÃO PJe-JT audiência una, devendo as partes comparecer na forma do artigo 844 da CLT. Intime-se o(a) reclamante, pessoalmente e na pessoa de seu(sua) procurador(a), a quem compete cientificar seu(sua) constituinte, inclusive da penalidade aplicável em caso de ausência. Notifique(m)-se a(s) reclam
3611/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022 - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP 9544 Horário: 8:15 hs Local: Rodovia Edgar Máximo Zamboto, nº 5.000 – Cajamar -SP. CAJAMAR/SP, 02 de dezembro de 2022. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO SABRINA SIBELE RUELA CUNHA Servidor Destinatário: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, IX, da