4.748 Resultado da pesquisa ricardo carrijo nunes - em: 24/05/2025
Página 1 de 475
Disponibilização: quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3201 5430 possa ser novamente analisado. No mais, realizem-se pesquisas Renajud e Infojud como determinado a fl. 468. Após o decurso de eventual recurso contra a decisão de fl. 441, expeça-se mandado de levantamento. - ADV: FLAVIA CARRIJO TRECENTI (OAB 287018/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP), RICARDO CARRIJO N
Sem prejuízo de uma reanálise por ocasião da apreciação do mérito deste habeas corpus, é caso de indeferimento do pedido liminar. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Requisitem-se informações à autoridade impetrada. Após, dê-se vista à Procuradoria Regional da República. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 13 de junho de 2019. HABEAS CORPUS (307) Nº 5015494-28.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 16 - DES. FED. PAULO FONTES. IMPETRANTE: RICARDO CARRIJO NUNES PACIEN
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3625 2318 crime à funcionária Elaine e as imagens do momento da retirada do DVR do MOTEL FÊNIX; (II) Reitere-se o ofício expedido a fls. 1219; (IV) Oficie-se novamente à 1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, solicitando o envio da gravação da audiência de conciliação realizada nos autos do proces
Advogado do(a) APELANTE: RICARDO CARRIJO NUNES - SP322884-A Advogado do(a) APELANTE: RICARDO CARRIJO NUNES - SP322884-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP OUTROS PARTICIPANTES: D E S PA C H O Nos termos da manifestação ministerial ID 104202963, intime-se a defesa dos apelantes RUBENS RODRIGUES SILVA e VALDIR TITO para apresentar as razões recursais dos seus apelos, interpostos nas manifestações IDs 23851508 e 2385150, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal. Em
Disponibilização: quinta-feira, 21 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3385 1971 M.P. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP), ANDERSON CEGA (OAB 131014/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0395/2021 Processo 0013661-33.2013.8.26.0344 (034.42.0130.013661) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drog
Advogado do(a) APELANTE: RICARDO CARRIJO NUNES - SP322884-A Advogado do(a) APELANTE: RICARDO CARRIJO NUNES - SP322884-A APELADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O Trata-se de APELAÇÕES CRIMINAIS interpostas por RUBENS RODRIGUES SILVA e VALDIR TITO em face da sentença (ID 104202944), proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Assis/SP, que condenou os acusados pela prática do crime previsto no 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal, conforme
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2979 777 juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos, no prazo de 30 dias, sob pena de extração de certidão da Sentença para a Procuradoria Geral do Estado (dívida ativa). 9. Decorrido o prazo para recolhimento, certifique-se e extraia-se certidão de sentença para a inscrição em Dívida Ativa, a
Nesse sentido, deve ser aplicado o artigo 580 do Código de Processo Penal que dispõe, in verbis: No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Nesse sentido, considera-se que as circunstâncias objetivas são as mesmas aos corréus que incorreram no mesmo modus operandi. Postas essas considerações, deve o pedido de extensão ser defer
Nesse sentido, deve ser aplicado o artigo 580 do Código de Processo Penal que dispõe, in verbis: No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Nesse sentido, considera-se que as circunstâncias objetivas são as mesmas aos corréus que incorreram no mesmo modus operandi. Postas essas considerações, deve o pedido de extensão ser defer
Nesse sentido, deve ser aplicado o artigo 580 do Código de Processo Penal que dispõe, in verbis: No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Nesse sentido, considera-se que as circunstâncias objetivas são as mesmas aos corréus que incorreram no mesmo modus operandi. Postas essas considerações, deve o pedido de extensão ser defer