15 Resultado da pesquisa renato lourenco santana - em: 19/05/2025
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(01/02/1999) e para os implantados após sua edição, a partir da data da concessão do benefício. Em suma, o prazo decadencial estabelecido no art. 103, caput, da Lei 8.213/91, introduzido pela Medida Provisória nº 1.523-9, de 27/06/1997, posteriormente convertida na Lei nº 9.528/1997, é contado a partir de sua entrada em vigor. In casu, como a presente ação foi protocolada em 22/10/2010, operou-se a decadência do direito à revisão da RMI. Por essa razão, reconheço, de ofício, a d
decisão que antecipou os efeitos da tutela, observando-se que os valores compreendidos entre a data de restabelecimento do benefício de auxílio-doença, conforme dispositivo, e a data de início de pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez na seara administrativa serão objeto de pagamento em juízo.Dourados/MS, 21 de maio de 2012 0003818-25.2010.403.6002 - MARIA HELENA SUCCHY(MS008446 - WANDER MEDEIROS ARENA DA COSTA E MS010918 - RAFAEL MEDEIROS ARENA DA COSTA) X INSTITUTO NACIO
decisão que antecipou os efeitos da tutela, observando-se que os valores compreendidos entre a data de restabelecimento do benefício de auxílio-doença, conforme dispositivo, e a data de início de pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez na seara administrativa serão objeto de pagamento em juízo.Dourados/MS, 21 de maio de 2012 0003818-25.2010.403.6002 - MARIA HELENA SUCCHY(MS008446 - WANDER MEDEIROS ARENA DA COSTA E MS010918 - RAFAEL MEDEIROS ARENA DA COSTA) X INSTITUTO NACIO
0005432-65.2010.403.6002 - ZILDA GUIMARAES DE PAULA(MS007334 - LUIZ RIBEIRO DE PAULA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1448 - JOSE DOMINGOS RODRIGUES LOPES) Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora às fls. 74/93 em seus regulares efeitos de direito, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil.Dê-se vista ao INSS para contrarrazões, no prazo legal, bem como, para ciência da sentença de fls. 70/71.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal R
do cumprimento da ordem de bloqueio.2 - Sendo irrisório o valor bloqueado, assim considerado aquele igual ou inferior ao valor das custas processuais (art. 659, parágrafo 2º, do CPC e Lei n. 9.289/96), analisado individualmente nas contas bancárias, este Juízo procederá ao desbloqueio dos respectivos numerários, uma vez que a conversão em renda da Exequente seria mais onerosa à Administração em comparação com o valor arrecadado. 3 - Não sendo irrisório, aguarde-se por 15 (quinze)
Fica a União e o Banco do Brasil, ora Exequentes, intimados para se manifestarem sobre os depósitos realizados e cujas guias encontram-se nas folhas 216, 233, 276, 309, 310 e 364. 0002820-57.2010.403.6002 - DARCY POTRICH(RO003925 - ELENICE APARECIDA DOS SANTOS) X UNIAO (FAZENDA NACIONAL)(Proc. 1462 - DIRCEU ISSAO UEHARA) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a esta 2ª Vara Federal para, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, requererem o que de direito.Intimem-se. 0002988-25.2011.403.
E MS014372 - FREDERICK FORBAT ARAUJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se pela parte autora, sobre o laudo da perícia médica entranhado nas folhas 72/81, podendo na oportunidade apresentar pareceres dos assistentes técnicos indicados.Não havendo pedidos de esclarecimentos, a Secretaria providenciará o pagamento do honorários periciais. 0003501-90.2011.403.6002 - RENATO LOURENCO SANTANA(MS0
1. Considerando a informação de fl. 95, infere-se que houve erro material na sentença (fl. 88/90), uma vez que constou como DIB a mesma data da cessação, fazendo coincidir ambos os termos e ocasionando duplo pagamento.2. Assim, com fulcro no art. 463, inciso I, retifico de ofício a sentença de fl. 88/90, a fim de se ler Data do início do benefício (DIB): 01/12/2010 onde estiver constando (30/11/2010).3. Registre-se este despacho como sentença tipo M a fim de se compatibilizar com o reg
respeitando-se os parâmetros de normalidade para sua faixa etária? Total ou parcialmente, temporária ou definitivamente? Descrever sucintamente o grau das possíveis limitações.5) O periciando faz tratamento médico regular? Qual(is)?6) Qual o fator responsável pela origem da incapacidade? É possível aferir se a doença, lesão ou deficiência tem relação direta com o trabalho que exercia?7) Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é insusceptível de recuperação ou
respeitando-se os parâmetros de normalidade para sua faixa etária? Total ou parcialmente, temporária ou definitivamente? Descrever sucintamente o grau das possíveis limitações.5) O periciando faz tratamento médico regular? Qual(is)?6) Qual o fator responsável pela origem da incapacidade? É possível aferir se a doença, lesão ou deficiência tem relação direta com o trabalho que exercia?7) Caso o periciando esteja incapacitado, essa incapacidade é insusceptível de recuperação ou