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Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1210 1483 induzir o consumidor a optar pelo hipermercado como local onde se sentirá mais seguro, fato que, induvidosamente, se constitui em um mecanismo ampliador das atividades negociais dos shoppings e hipermercados . “Nesses termos considerados, a segurança é utilizada pelos hipermercados e shoppings centers como uma vantage
Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1061 1970 freqüentassem o estabelecimento. Em outras palavras, como explicar ao cidadão que o fornecedor CARREFOUR e outros grupos econômicos do setor de comércio varejista, assim como os shopping centers podem contratar seguranças (a maior parte deles armados) para a proteção do estabelecimento comercial (produtos e patrim�
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital com o objetivo de evitar o aumento da taxa de congestionamento divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Este posicionamento encontra ressonância na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, no Recurso de Apelação Cível nº: 2011.003868-7 da Segunda Câmara Cível, que vem na esteira das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ-3a T., Res
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário citação do(s) Requerido(s) nos termos do artigo 219, §§ 2º e 3º, sob pena de extinção e arquivamento do processo, ex vi do CPC, art. 267- IV. Prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. ADV: RICARDO DA CUNHA COSTA (OAB 5737/AM), LIDIANE DA COSTA BATISTA (OAB 7492/AM) - Processo 061044404.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: JRP Viega
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Nacional de Justiça - CNJ. Este posicionamento encontra ressonância na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, no Recurso de Apelação Cível nº: 2011.003868-7 da Segunda Câmara Cível, que vem na esteira das decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ-3a T., Resp 80.500-SP, rel. Min. Eduardo Ribeiro, j. 21.11.97; STJ-5a T., Resp 392.519-SC, rel. M
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital REQUERIDA: MARIA CELESTE SERRO FERREIRA- R.H. Verifica-se nos presentes autos que não foi(ram) encontrado(s) o(s) requerido(s), não havendo, portanto, sua citação no prazo do parágrafo 2º do artigo 219 do CPC. Em consequência, poderá o Juiz prorrogar o prazo até o máximo de noventa (90) dias, ex vi do art. 219, § 3º, do referido diploma legal. Para a validade do proce
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 751A/ AM) - Processo 0621789-64.2013.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A- REQUERIDO: KEYNER FABIANO DE MENEZES- R.H. Verifica-se nos presentes autos que não foi(ram) encontrado(s) o(s) requerido(s), não havendo, portanto, sua citação no prazo do parágraf
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Alimentícios e Serviçoes Ltda-ME- R.H. Verifica-se nos presentes autos que não foi(ram) encontrado(s) o(s) requerido(s), não havendo, portanto, sua citação no prazo do parágrafo 2º do artigo 219 do CPC. Em consequência, poderá o Juiz prorrogar o prazo até o máximo de noventa (90) dias, ex vi do art. 219, § 3º, do referido diploma legal. Para a validade do processo,
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1030 1566 desenvolvimento e os esforços no sentido de sistematizar um novo fundamento para a responsabilidade civil, desprendendo-se da idéia da culpa pela causalidade objetiva, tudo envolto em uma nova visão do Direito, mais harmonizado para respeitar, às inteiras, a dignidade humana, sob o preceito de que cada um deva assumir
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital processo e que o Poder Judiciário deve garantir a celeridade de sua tramitação e, com o objetivo de evitar o aumento da taxa de congestionamento divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ. Este posicionamento encontra ressonância na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, no Recurso de Apelação Cível nº: 2011.003868-7 da Segunda Câmara Cível