7.254 Resultado da pesquisa rel. des. vito guglielmi - em: 23/05/2025
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RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO - POSTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, EM COMARCA DIVERSA - ART. 100, INCISO IV, ALÍNEA "D", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREQUESTIONAMENTO - OCORRÊNCIA - MÉRITO - CONEXÃO - ART. 103 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EXISTÊNCIA – JULGAMENTO CONJUNTO - NECESSIDADE - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA ECONOMIA PROCESSUAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE DESPACHOU EM
Disponibilização: sexta-feira, 9 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1802 280 proferida sentença, parcialmente modificada por v. acórdão, julgando procedente o reconhecimento da união estável havida entre as partes no período de agosto de 1978 até novembro de 1993 e de maio de 1995 até janeiro de 1999, determinando a partilha dos bens adquiridos neste período, além das participações soc
Neste cenário, a concluir-se que a mera propositura de ação de conhecimento com a finalidade de atacar o título executivo extrajudicial não se demonstra apta a suspender a demanda executiva, mormente os próprios embargos, desprovidos dos requisitos da tutela de urgência e da garantia da execução, não o são. Assim, a fim de que seja suspensa a lide executória, por meio de ação declaratória, impende que esta se demonstre dotada dos requisitos para o deferimento da tutela provisória