10.001 Resultado da pesquisa recurso do reclamado - em: 23/05/2025
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2256/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Junho de 2017 902 gratificação de função não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, consequente improcedência dos pedidos da autora, inverte-se o e dada a relevância das atribuições da reclamante, que não são ônus da sucumbência. meramente burocráticas, mas sim de especial fidúcia, concluo que ela, durante todo o período em que postula horas extras, esteve Custas
3064/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 extrato analítico da sua conta vinculada; e, sem divergência, DAR 129 RECORRIDO CUSTOS LEGIS MUNICIPIO DE CANDEIAS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROVIMENTO, EM PARTE,ao recurso do reclamado, ao recurso do reclamado, determinando a observância da prescrição quinquenal em relação aos depósitos de FGTS, atingindo período Intimado(s)/Citado(s): - CATARINA SALVADOR
2343/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Outubro de 2017 2562 ACÓRDÃO CONCLUSÃO Cabeçalho do acórdão Conheço parcialmente do recurso do reclamado e integralmente dos recursos do reclamante e das patronas do autor e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso do reclamado e do reclamante e dou provimento ao recurso das patronas do autor. Custas inalteradas. Acórdão Conclusão do recurso ACORDAM os magistrados da Se
1410/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2014 RECLAMANTE Advogado RECLAMADO MARCOS MOREIRA SANTOS Mariana Vernaschi Silva(OAB: 240197SPD) Município de Rosana Tomar ciência do despacho de fls. 310, abaixo transcrito: Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos, etc. Processe-se, em termos, o recurso do reclamado. Intime-se o reclamante para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal. Advogado RECLAMADO
2586/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018 533 honorários assistenciais no percentual de 15%. E, dar parcial provimento ao recurso do reclamado para determinar que o valor da FCT -Função Comissionada Técnica seja compensado com o valor Em face do exposto, conheço do recurso ordinário da reclamante e, da GFC -Gratificação de Função de Confiança suprimida, nos parcialmente, do recurso do reclamado e, no m�
2576/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018 3494 destaca o princípio da equivalência dos contratantes coletivos empregador e categoria dos empregados". Nesses termos, não vigora na esfera das negociações coletivas a limitação da autonomia da vontade presente no plano do direito individual. Cumpre ressaltar que não houve nenhuma alegação de invalidade das deliberações do sindicato representante da categoria
2586/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2018 540 provimento ao recurso do reclamado para determinar que o valor da FCT -Função Comissionada Técnica seja compensado com o valor Em face do exposto, conheço do recurso ordinário da reclamante e, da GFC -Gratificação de Função de Confiança suprimida, nos parcialmente, do recurso do reclamado e, no mérito, dou parcial termos do voto da Desembargadora Relatora e
2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 974 Com essas considerações, preliminarmente e de ofício, não se conhece do recurso do reclamado quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. No mérito, dá-se provimento parcial ao recurso do reclamado para excluir da condenação as Acórdão diferenças reconhecidas a título de premiação/comissões, determinando-se a apuração das repercus
2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 984 Cabeçalho do acórdão CONCLUSÃO Com essas considerações, preliminarmente e de ofício, não se conhece do recurso do reclamado quanto à concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. No mérito, dá-se provimento parcial ao recurso do reclamado para excluir da condenação as Acórdão diferenças reconhecidas a título de premiação/comissões, deter
2186/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017 2018 autor, por preclusão e, no mérito, dou provimento parcial ao recurso do reclamado para determinar a observância do divisor de 180 na apuração das horas extras e nego provimento ao Recurso da parte recurso do reclamante. Ao decréscimo arbitro o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) . Custas no valor de R$ 40,00. ACÓRDÃO Item de recurso Cabeçalho do acórdão