10.001 Resultado da pesquisa publicidade dos atos - em: 16/05/2025
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3642/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023 68 PODER JUDICIÁRIO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b63eb7 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b63eb7 proferido nos autos. Vistos etc. proferido nos autos. Vistos etc. Em regra, todos os atos judiciais são públicos, na medida em que Em regra, todos os atos
3642/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2023 66 Dessa forma, considerando que a limitação à publicidade é INTIMAÇÃO considerado um ato excepcional e ausentes no presente feito Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9aec23 circunstâncias excepcionais que a fundamentem, determino a proferido nos autos. retirada no segredo de justiça dos presentes autos. Vistos etc. FORTALEZA/CE, 16 de jane
3521/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3854 eletrônicos. Mas tal ação é insuficiente. Intimado(s)/Citado(s): A Constituição da República pondera entre, de um lado, a - DAIANE FRANCIELE BORGMANN necessidade da publicidade dos atos processuais e, de outro lado, a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo ou o PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO interesse social (art. 5º, LX, e art. 93, IX).
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.222- Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Cad 3/ Página 1340 Autoridade: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: ________________________________________ Processo: 8000685-57.2022.8.05.0106 DECISÃO Vistos. Id’s 227120967 e 295336868: Razão assiste aos demandantes. A parte do dispositivo que estabelece a realização do ato sem a presença dos advogados é incompatí
3591/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022 24184 processo atingirem a intimidade do interessado (NCPC, art. 189), ou a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e ainda quando puder resultar escândalo, inconveniente grave ou a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a perigo de perturbação da ordem (CPP, art. 792, § 2º). preservação do direito à intimidade do inter
1892/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2016 - SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA 302 DECISÃO I- Indefiro o pedido de tramitação do processo em segredo de justiça, uma vez que a publicidade dos atos processuais é uma PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO garantia constitucional para os cidadãos e a sociedade, e o segredo só se justifica nas hipóteses restritas do art. 155 do CPC, o que nã
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2325 692 Entretanto, compreendo que tal requerimento não merece guarida, como passo a explicitar. Conforme artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 93, IX,ficou estabelecido o princípio da publicidade dos atos judiciais, como regra. Ei-lo: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2325 692 Entretanto, compreendo que tal requerimento não merece guarida, como passo a explicitar. Conforme artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 93, IX,ficou estabelecido o princípio da publicidade dos atos judiciais, como regra. Ei-lo: Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados
Alega, em síntese, que tais condutas caracterizam constrangimento ilegal, na medida que violam seu direito líquido e certo de tratamento compatível com a dignidade da advocacia, consiste em especificar os atos e/ou termos do processo a que deva tomar ciência, previsto na Lei n° 8.906/94 e no Código de Processo Civil. Pleiteia, em caráter liminar, que as futuras intimações a serem realizadas na imprensa oficial, vinculadas à mencionada ação civil pública e destinadas a requerida Silv
Alega, em síntese, que tais condutas caracterizam constrangimento ilegal, na medida que violam seu direito líquido e certo de tratamento compatível com a dignidade da advocacia, consiste em especificar os atos e/ou termos do processo a que deva tomar ciência, previsto na Lei n° 8.906/94 e no Código de Processo Civil. Pleiteia, em caráter liminar, que as futuras intimações a serem realizadas na imprensa oficial, vinculadas à mencionada ação civil pública e destinadas a requerida Silv