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10.001 Resultado da pesquisa programa bolsa família - em: 15/05/2025

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Empresas relacionadas

  • SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA

    06.054.912/0001-22

  • ASSOCIACAO DOS BENEFICIARIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA

    11.349.786/0001-73

  • ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS COM O PROGRAMA BOLSA UNIVERSITARIA

    05.742.708/0001-31

  • ASSOCIACAO DAS MAES BENEFICIARIAS DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - AMAB

    13.623.229/0001-24

  • ASSOCIACAO COMUNITARIA DAS FAMILIAS BENEFICIARIAS DO PROGRAMA BOLSA ESCOLA

    05.423.534/0001-44

  • BOLSA AMAZONIA

    08.690.006/0001-40

  • BOLSA LTD.

    05.910.602/0001-08

  • ASSOCIACAO DAS BENEFICIARIAS E BENEFICIARIOS DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA DE TUCURUI

    11.420.721/0001-77

Processos encontrados


TRF3 16/03/2021 -Pág. 1104 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 16/03/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

§ 2º A ausência de titularidade de benefícios previdenciários ou assistenciais ou, ainda, a não percepção de benefícios do seguro desemprego ou de programa de transferência de renda, com exceção do Programa Bolsa Família, serão verificadas por meio do cruzamento de dados com as bases de dados dos órgãos responsáveis pelos benefícios. § 3º Para fins de verificação do critério de idade dos trabalhadores inscritos no Cadastro Único, prevalecerá a data de nascimento registra

TRF3 24/02/2021 -Pág. 1552 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 24/02/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

com exceção do Programa Bolsa Família; IV - cadastrado como Microempreendedor Individual - MEI, na forma do disposto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; V - que seja contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e contribua na forma do disposto no caput ou no inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e VI - que não esteja na condição de agente público, a ser verificada por meio da autodeclaração, na forma do

TRF3 02/02/2021 -Pág. 1015 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 02/02/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e VI - que não esteja na condição de agente público, a ser verificada por meio da autodeclaração, na forma do disposto no inciso II do caput do art. 5º, sem prejuízo da verificação em bases oficiais eventualmente disponibilizadas para a empresa pública federal de processamento de dados responsável. § 2º A ausência de titularidade de benefícios previdenciários ou assistenciais ou, ainda, a não percepção de benefícios do seguro desempr

TRF3 11/02/2021 -Pág. 1877 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 11/02/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

com exceção do Programa Bolsa Família; IV - cadastrado como Microempreendedor Individual - MEI, na forma do disposto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; V - que seja contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e contribua na forma do disposto no caput ou no inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e VI - que não esteja na condição de agente público, a ser verificada por meio da autodeclaração, na forma do

TRF3 21/01/2021 -Pág. 1123 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 21/01/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e VI - que não esteja na condição de agente público, a ser verificada por meio da autodeclaração, na forma do disposto no inciso II do caput do art. 5º, sem prejuízo da verificação em bases oficiais eventualmente disponibilizadas para a empresa pública federal de processamento de dados responsável. § 2º A ausência de titularidade de benefícios previdenciários ou assistenciais ou, ainda, a não percepção de benefícios do seguro desempr

TRF3 26/01/2021 -Pág. 1141 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 26/01/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

§ 2º A ausência de titularidade de benefícios previdenciários ou assistenciais ou, ainda, a não percepção de benefícios do seguro desemprego ou de programa de transferência de renda, com exceção do Programa Bolsa Família, serão verificadas por meio do cruzamento de dados com as bases de dados dos órgãos responsáveis pelos benefícios. § 3º Para fins de verificação do critério de idade dos trabalhadores inscritos no Cadastro Único, prevalecerá a data de nascimento registra

TRF3 21/01/2021 -Pág. 1104 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 21/01/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

com exceção do Programa Bolsa Família; IV - cadastrado como Microempreendedor Individual - MEI, na forma do disposto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; V - que seja contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e contribua na forma do disposto no caput ou no inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e VI - que não esteja na condição de agente público, a ser verificada por meio da autodeclaração, na forma do

TRF3 21/01/2021 -Pág. 1136 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 21/01/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

§ 2º A ausência de titularidade de benefícios previdenciários ou assistenciais ou, ainda, a não percepção de benefícios do seguro desemprego ou de programa de transferência de renda, com exceção do Programa Bolsa Família, serão verificadas por meio do cruzamento de dados com as bases de dados dos órgãos responsáveis pelos benefícios. § 3º Para fins de verificação do critério de idade dos trabalhadores inscritos no Cadastro Único, prevalecerá a data de nascimento registra

TRF3 21/01/2021 -Pág. 1282 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 21/01/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

II - inscrito no Cadastro Único, independentemente da atualização do cadastro; III - que não tenha renda individual identificada no CNIS, nem seja beneficiário do seguro desemprego ou de programa de transferência de renda, com exceção do Programa Bolsa Família; IV - cadastrado como Microempreendedor Individual - MEI, na forma do disposto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; V - que seja contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social e cont

TRF3 21/01/2021 -Pág. 1173 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - JEF ● 21/01/2021 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

sem prejuízo da verificação em bases oficiais eventualmente disponibilizadas para a empresa pública federal de processamento de dados responsável. § 2º A ausência de titularidade de benefícios previdenciários ou assistenciais ou, ainda, a não percepção de benefícios do seguro desemprego ou de programa de transferência de renda, com exceção do Programa Bolsa Família, serão verificadas por meio do cruzamento de dados com as bases de dados dos órgãos responsáveis pelos benefí

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