10.001 Resultado da pesquisa processo civil. decorrido - em: 21/05/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3608 810 Servidores Publicos Municipais de Assis e Regiao - Vistos. Manifeste(m)-se a(o)(s) exequente(s) se o(s) depósito(s) informado em fls. 20/23, implica(m) no cumprimento integral da obrigação, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita, levando, por consequência, à extin�
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3625 714 em fls. 19/22, implica(m) no cumprimento integral da obrigação, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita, levando, por consequência, à extinção da execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos
Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3608 809 em fls. 20/23, implica(m) no cumprimento integral da obrigação, no prazo de 10 dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita, levando, por consequência, à extinção da execução, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos
0004977-61.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X GILDA APARECIDA DOS SANTOS ... Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 284, parágrafo único, e art. 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 30 de maio de 2012. 0004978-46.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE
... Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 284, parágrafo único, e art. 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 30 de maio de 2012. 0003334-68.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP CRC(SP227479 - KLEBER BRESCANSIN DE AMÔRES) X RYUICHI MURAKAMI ... Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e
0004746-34.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X CRISTHIANE ELIZA DA SILVA ... Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 284, parágrafo único, e art. 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 30 de maio de 2012. 0004747-19.2011.
... Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 284, parágrafo único, e art. 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 30 de maio de 2012. 0003334-68.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP CRC(SP227479 - KLEBER BRESCANSIN DE AMÔRES) X RYUICHI MURAKAMI ... Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e
0004977-61.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP163564 CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X GILDA APARECIDA DOS SANTOS ... Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 284, parágrafo único, e art. 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 30 de maio de 2012. 0004978-46.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE
0004746-34.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA SP - CREA/SP(SP126515 - MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES) X CRISTHIANE ELIZA DA SILVA ... Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 284, parágrafo único, e art. 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, ao arquivo definitivo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 30 de maio de 2012. 0004747-19.2011.
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1879 765 JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ESTEVAN FERNANDES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALERIA CRISTINA MARAZZATTO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0106/2015 Processo 1000416-72.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - GLAUCIA TEIXEIRA CUSTODIO BALC