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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 1138 afirma: ?nus ? um encargo, previsto em lei, atribu?do ?s partes em seu pr?prio interesse. Caso se desincumbam desse encargo, poder?o colocar-se em situa??o de vantagem. Se, por?m, dele n?o se desincumbirem, deixar?o de obter a vantagem de que poderiam ter usufru?do se o tivessem exercido, podendo vir a sofrer eventuais consequ?ncia negativas. (WAMBIER, Tereza Arruda Alvim; DIDIER JR., Fredie; TALAMINI,