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2905/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1491 BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Indene de dúvidas que a base de cálculo do adicional de insalubridade, após a edição da Súmula Vinculante n. 04 do STF, deve ser calculado na forma preconizada no art. 192 da VOTO CLT, sobre o salário mínimo, salvo se norma coletiva ou lei expressamente fixarem base de cálculo diversa e mais ADMISSIBILIDADE vant
2169/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017 1570 Processo: 1002110-74.2016.5.02.0078 - Processo PJe-JT extras pela supressão do intervalo do artigo 384 da CLT e Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) reflexos de adicional noturno em DSRs, e que nesta Autor: HELOA DE SOUZA SILVA reclamação ela postula, tão somente, nulidade da redução do Réu: ROBERTO SEBASTIAO FILHO COMERCIO DE intervalo de 1
3267/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 13041 o link de acesso, bem como as instruções de acesso ao expedição de carta registrada com aviso de recebimento. ambiente virtual. JUNDIAI/SP, 13 de julho de 2021 Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada KATHLEEN MECCHI ZARINS STAMATO fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como Juíza do Trabalho Titular fazer-se acompa
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 464 do que era produzido junto com o encarregado, apurada por metro do artigo 39, da CLT. quadrado, no valor de R$2,75 por m2. Afirmou, ainda, que auferia Ora, a decisão embargada apreciou, suficientemente, as razões do renda entre R$4.00000 e R$5.000,00, a título de comissões. inconformismo do embargante, expondo de forma clara e precisa os A testemunha obreira, tam
2431/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 459 observada durante todo o período abrangido pelos demais extratos remuneração, nos valores apontados nos contracheques do autor. bancários e contracheques. Friso que, quanto a este ponto, o autor e sua testemunha sequer Nesse sentido, não se sustenta a tese da defesa de que o fizeram menção ao não recebimento das parcelas. reclamante recebia tão somente o sal