20 Resultado da pesquisa maria antonia eufrazio - em: 17/05/2025
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) FIM. 0003966-22.2014.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6317004614 MARIA ALZIRA DA SILVA (RJ079252 - PAULO BORIN DEL VALLE) X MARIA ANTONIA EUFRAZIO (MG120765 ALBERTO BRUNO FERRAZ DE OLIVEIRA MEDRADO) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) Diante do exposto, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fundamento no
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1264 1490 348.01.2008.009512-3/000000-000 - nº ordem 1135/2008 - Inventário - Inventário e Partilha - JOÃO XAVIER CORREIA X NILCE FERREIRA CORREIA - Fls. 110 - Reconsidero em parte a determinação de fls. 107, tendo em vista o que dispõe as Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Indique
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1264 1491 Não conheci Maria Antonia Eufrazio. Espedito nunca comentou ter família em Minas Gerais (...) nunca vi nenhum dos outros réus na casa de Maria Alzira. Quem cuidou de Espedito quando ele adoeceu foi Maria Alzira (...) já cruzei com o casal na rua de manhã e à tardinha, geralmente no caminho do serviço o
3. DECISÃO Isto posto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, com fundamento, também, no artigo 798 do Código de Processo Civil, a fim de que o INSS proceda a implantação do Benefício de Auxílio-Doença em prol da parte autora (DIB e DIP na data desta decisão), mantendo-o até julgamento da lide. INTIME-SE para cumprimento com URGÊNCIA, devendo ser providenciada a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, e comprovado nos autos, a partir d
3. DECISÃO Isto posto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, com fundamento, também, no artigo 798 do Código de Processo Civil, a fim de que o INSS proceda a implantação do Benefício de Auxílio-Doença em prol da parte autora (DIB e DIP na data desta decisão), mantendo-o até julgamento da lide. INTIME-SE para cumprimento com URGÊNCIA, devendo ser providenciada a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, e comprovado nos autos, a partir d
AUDIÊNCIA REDESIGNADA-15 0005548-57.2014.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - AUDIÊNCIA REDESIGNADA Nr. 2014/6317021188 GIOVANNI MARCO LOFFREDA (SP284549 - ANDERSON MACOHIN, SP254874 - CLOVIS LIBERO DAS CHAGAS, SP262976 - DANILO TEIXEIRA DE AQUINO, SP253645 - GUSTAVO COTRIM DA CUNHA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) Considerando que há perícia pendente de realização, redesigno audiência de conhecimento de sentença para o dia 31/03/20
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) 0012501-37.2014.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6317014411 - PAULO ROGERIO DE GIANNI (SP033188 - FRANCISCO ISIDORO ALOISE, SP300237 - CAMILA RENATA DE TOLEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) 0015622-73.2014.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6317014408 - JOSE ORLANDO ALVES BEZERRA (SP266075 - PRISCILA TENEDINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGU
SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) 0012501-37.2014.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6317014411 - PAULO ROGERIO DE GIANNI (SP033188 - FRANCISCO ISIDORO ALOISE, SP300237 - CAMILA RENATA DE TOLEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) 0015622-73.2014.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6317014408 - JOSE ORLANDO ALVES BEZERRA (SP266075 - PRISCILA TENEDINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGU
RELATOR: ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA EMENTA-VOTO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE DA PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. MÉDICO ESPECIALISTA. DESNECESSIDADE. ANÁLISE DA INCAPACIDADE. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. REEXAME DE MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA N. 42 DA TNU. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. A realização de perícia por médico especialista só é necessária em casos especialíssimos e maior complexidade, como, por exemplo, no caso de doença r
0005304-41.2008.4.03.6317 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2014/6317009073 - THIAGO MARTINS DE ARAUJO (SP161118 - MARIA CRISTINA DE CAMARGO URSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - FATIMA CONCEIÇÃO GOMES) Nos termos da Portaria nº 13/2013 do JEF Santo André, disponibilizada no Diário Eletrônico da 3ª Região no dia 29/08/13, intimo as partes para manifestação acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria judicial, bem como, diante do valor da condenação, no total d