33 Resultado da pesquisa jessica bispo rodrigues - em: 17/05/2025
Página 1 de 4
pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva. Não autoriza a autarquia a desprezar o salário-de-contribuição no mês em que houve aumento, apenas a desconsiderar o valor incrementado até o limite legal. Desta sorte, é inquestionável o direito à revisão da renda mensal inicial do benefício, com a utilização dos corretos salários-de-contribuição, bem assim o pagamento das diferenças e a restituição dos valores
Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021 CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESS
previdenciária, é necessária a qualidade de segurado do de cujus quando do falecimento ou o preenchimento integral, nesta ocasião, dos requisitos para que o segurado percebesse aposentadoria. Conforme se depreende dos autos, em especial, os documentos de fls. 32, 37, 38, 39, 48, 49, 64, 65 (CTPS) e fl. 88 (CNIS), o falecido conseguiu computar mais 120 (cento e vinte) contribuições vertidas ao sistema previdenciário de forma ininterrupta. Os vínculos empregatícios comprovados nos autos r
VII - Apelação parcialmente provida.[Tab] ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora, sendo que o Desembargador Federal Newton De Lucca, com ressalva, acompanhou o voto do Relator. São Paulo, 22 de fevereiro de 2016. DAVID DANTAS Desembargador Federal 00042 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 00047
São Paulo, 08 de novembro de 2016. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00031 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0004768-73.2010.4.03.6183/SP 2010.61.83.004768-8/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REPRESENTANTE REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP196667 FERNANDA GOLONI PRETO RODRIGUES DE OLIVEIRA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR MARIA ISABEL FELIX DA SILVA RODRIGUES e outro(a) JESSICA BISPO RODRIGUES incapaz SP176717 EDUARDO CESAR DELGADO
expedição de ofício requisitório, se em termos. III - Havendo divergência em relação aos cálculos apresentados pela autarquia, deverá a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar cálculos de liquidação, com os valores que reputar corretos, bem como fornecer as peças necessárias para realização da citação nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil. IV - No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, sobrestados. Intime-se. 0004768-73.2010.403.6183 - MARIA
REMETENTE No. ORIG. FEDERAL DA 3 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : JUIZO SSJ>SP : 00047687320104036183 3V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social visando à concessão de pensão por morte em decorrência do falecimento de cônjuge e genitor, ocorrido em 22/2/10. Foram deferidos à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. O Juízo a quo julgou procedente o pedido, concedendo o benefício requeri
bastante financeiramente; eu tive uma filha com 42 anos e ele foi quem comprou as coisas para ela; ele chegava do alougue com a mistura; acho que ele tinha salário de mais ou menos R$2.000,00; ele pagava aluguel, água, luz, net; ele pagou leite de soja para minha filha durante um ano; ele comprava fralda e remédio para Isabele; eu tinha ele de 23 anos; tenho uma filha de 22 anos casada e tenho essa de 5 anos que tive com 42 anos; depois que ele faleceu foram muitas dificuldades; a família me
bastante financeiramente; eu tive uma filha com 42 anos e ele foi quem comprou as coisas para ela; ele chegava do alougue com a mistura; acho que ele tinha salário de mais ou menos R$2.000,00; ele pagava aluguel, água, luz, net; ele pagou leite de soja para minha filha durante um ano; ele comprava fralda e remédio para Isabele; eu tinha ele de 23 anos; tenho uma filha de 22 anos casada e tenho essa de 5 anos que tive com 42 anos; depois que ele faleceu foram muitas dificuldades; a família me
REMETENTE No. ORIG. FEDERAL DA 3 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : JUIZO SSJ>SP : 00047687320104036183 3V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social visando à concessão de pensão por morte em decorrência do falecimento de cônjuge e genitor, ocorrido em 22/2/10. Foram deferidos à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. O Juízo a quo julgou procedente o pedido, concedendo o benefício requeri