8.424 Resultado da pesquisa jayme ferraz junior - em: 22/05/2025
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0003698-20.2008.403.6109 (2008.61.09.003698-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X JUCY MARY KUHL X PAULO ENEAS KUHL(SP045581 - JAYME FERRAZ JUNIOR E SP225960 - LUCIANA VAZ) À vista dos elementos de convicção documentados nos autos, acolho a manifestação do Ministério Público Federal e determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal.Comuniquem-se os órgãos competentes.Após, ao arquivo, com baixa. ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 000
que regula a matéria submete-se, necessariamente, ao princípio da legalidade tributária, não podendo as contribuições ser criadas ou majoradas senão por lei em sentido estrito, e não simples resolução. 3. Apenas com a edição da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, a questão foi regularizada, devendo-se observar, contudo, a vigência da lei, bem como o principio da anterioridade tributária, sendo a lei aplicável somente às anuidades posteriores a esse interregno. 4. Considera
execução contra os sócios é a cessação de atividades da pessoa jurídica executada no seu domicílio fiscal, fato que a exequente chama de dissolução irregular da pessoa jurídica, nos termos da Súmula 435/STJ. Nada mais imputa aos sócios. Diante de tal quadro fático, considerando as premissas jurídicas assentadas nesta decisão, não há como deferir o requerimento deduzido pela exequente de redirecionamento da execução contra os sócios administradores ou sócios gerentes, com ba