9.709 Resultado da pesquisa inidoneidade para licitar - em: 17/05/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.019 - Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022 Cad 2/ Página 1039 ção desta vontade geral (BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo: Malheiros, 2008, p. 97). A Lei Estadual nº 9.433/2005, que disciplina o regime jurídico das licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia, proibi a participação na l
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6959/2020 - Segunda-feira, 3 de Agosto de 2020 117 Conforme o art. 1.026 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não possuem efeito suspensivo, contudo a decisão embargada poderá ser suspensa se for demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, possuindo este relevante fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Com efeito, em se tratando de penalidade tão gravosa quanto a declaração de ini
Portanto, inobservado o regular processo administrativo, correta a r. sentença ao conceder parcialmente a segurança para anular a penalidade de multa imposta à impetrante. Nesse sentido: EMEN: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. SANÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR. RESTABELECIMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃOOCORRÊNCIA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NÃO-OBSERVÂNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Insurge-se no mandamus contra o restabelecimento de san�
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. Observa-se que a Lei 8.666/1993 prevê a proibição de contratar com a A
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3410 784 Dadário - BANCO BMG S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se a obrigação de pagar foi satisfeita, presumindo-se o silêncio como tal. - ADV: BRUNO ELI CARLOS PAIXÃO (OAB 421351/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP) Processo 1001083-32.2021.8.26.0282 - Alimentos - Lei Especi
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.056 - Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022 Cad 1 / Página 372 DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Convic Conservação e Serviços Gerais Eireli com pedido liminar, objetivando suspender os efeitos das Portarias SAEB n. 3225/18 e 147/18, que aplicaram a sanção de inidoneidade à Impetrante, permitindo que participe de todo e qualquer procedimento licitatório, deferindo-se, ao final, o pleito de reabilit
Disponibilização: quinta-feira, 31 de dezembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2735 13 de medidas punitivas contra o contratado, deverão ser realizadas através do sistema Intrajus para produzir efeitos e posteriormente ser juntada aos autos do processo a que digam respeito.” (NR) “CAPÍTULO VII DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Seção I Das sanções “Art. 39. À contratada e ao licitante, conforme o caso,
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano III - Edição 642 5 Art. 34. Os procedimentos administrativos para aplicação das sanções previstas na Lei federal n° 8.666/1993 e na Lei federal nº 10.520/2002 observarão o disposto neste Provimento. Art. 35. O procedimento administrativo de apuração será iniciado com a comunicação do responsável pelo recebimento de bens e serviços ou pela fiscaliza�
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 617 181 ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. SANÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR. RESTABELECIMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO-OCORRÊNCIA. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. NÃO-OBSERVÂNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Insurge-se no mandamus contra o restabelecimento de sanção de inidoneidade par
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano II - Edição 552 5 Art. 34. Os procedimentos administrativos para aplicação das sanções previstas na Lei federal n° 8.666/1993 e na Lei federal nº 10.520/2002 observarão o disposto neste Provimento. Art. 35. O procedimento administrativo de apuração será iniciado com a comunicação do responsável pelo recebimento de bens e serviços ou pela fiscaliza�