1.283 Resultado da pesquisa ingresso de recursos - em: 22/05/2025
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VII - nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento de obrigações de administradoras de cartão de crédito ou de débito ou de bancos comerciais ou múltiplos na qualidade de emissores de cartão de crédito decorrentes de aquisição de bens e serviços do exterior efetuada por seus usuários, observado o disposto no inciso VIII: seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento; (Incluído pelo Decreto nº 8.325, de 2014) VIII - nas operações de câmbio destinadas ao cumprimento
X - nas liquidações de operações de câmbio para aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago, destinadas a atender gastos pessoais em viagens internacionais: seis inteiros e trinta e oito centésimos por cento; XI - nas liquidações de operações de câmbio de ingresso e saída de recursos no e do País, referentes a recursos captados a título de empréstimos e financiamentos externos, excetuadas as operações de que trata
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2732 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 23/04/2019 Publicação: quarta-feira, 24/04/2019 =============================================================================== 6A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.6/2019 =============================================================================== 1 - APELACAO CIVEL EMBARGOS DE DECLARACAO PROTOCOLO COMARCA RELATOR 1 APELANTE(S) 2 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA : : : : 161384-20.2013.8.09.0024(201391613848)
ANO X - EDIÇÃO Nº 2385 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/11/2017 Publicação: segunda-feira, 13/11/2017 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. SANEAMENTO BÁSICO. DISPONIBILIZAÇÃO. CUSTO MÍNIMO FIXO. LEGALIDADE. 1. A cobrança da tarifa mínima ou custo mínimo fixo encontra-se respaldada na Lei Federal nº 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. 2. Tal tarifa corresponde a uma quantia determinada paga por to
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2639 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 30/11/2018 Publicação: segunda-feira, 03/12/2018 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. SANEAMENTO BÁSICO. DISPONIBILIZAÇÃO. CUSTO MÍNIMO FIXO. LEGALIDADE. 1. A cobrança da tarifa mínima ou custo mínimo fixo encontra-se respaldada na Lei Federal nº 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. 2. Tal tarifa corresponde a uma quantia determinada paga por t
observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)Lei 10.637/2002:Art. 1º A contribuição para o PIS/PASEP tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua
“Art. 63. O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador: I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado; II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de
observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas por esta Lei. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)Lei 10.637/2002:Art. 1º A contribuição para o PIS/PASEP tem como fato gerador o faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua
ANO X - EDIÇÃO Nº 2395 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/11/2017 Publicação: terça-feira, 28/11/2017 NR.PROCESSO: 0002688.72.2008.8.09.0051 8º. II- A cobrança de custo mínimo foi devidamente regulamentada pela Agência Goiana de Regulamentação através da Resolução nº 068/2009 e Resolução Normativa nº 13/2014. III- A Superior Corte de Justiça, através da Reclamação nº 7.541/RS, esclareceu a diferença entre tarifa mínima e cobrança do custo mínimo fix
3145/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5279 absolutamente insuficiente para comprovar que o bloqueio teria Relatados. incidido em seu benefício de pensão por morte, verifico que os DECIDO dados de conta constantes no demonstrativo de benefício (ID. Alega a embargante que foram bloqueados em sua conta bancária db6e02c - Pág. 3) são diversos daqueles constantes na valores referentes a proventos de pens