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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0009072-74.2017.4.03.6182 EMBARGANTE: LAIMA PARTICIPACOES LTDA, 2P - JC PATRIMONIAL LTDA, 2P - STA. MARIA 3 PATRIMONIAL S/A., LAERCIO PEREIRA, MARIZE PERES PEREIRA Advogados do(a) EMBARGANTE: JULIA GRABOWSKY FERNANDES BASTO - SP389032-A, MARCELO ALEXANDRE LOPES - SP160896-A, JOSE ROBERTO DE CASTRO NEVES - SP264112-A Advogados do(a) EMBARGANTE: JULIA GRABOWSKY FERNANDES BASTO - SP389032-A, MARCELO ALEXANDRE LOPES - SP160896-A, JOSE ROBERTO DE CASTRO NEVES
DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca da virtualização dos presentes autos, efetuada em conformidade com o disposto na Resolução PRES nº 235, de 28 de novembro de 2018, com as alterações promovidas pela Resolução PRES nº 247, de 16 de janeiro de 2019, para que apontem, no prazo de 05 (cinco) dias, eventuais desconformidades no procedimento de digitalização. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 15 de maio de 2020. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISC
9. Resultando, ainda, negativo o bloqueio, suspendo o curso da execução fiscal, considerando que não foi localizado o(a/s) devedor(a/es) ou bens sobre os quais possa recair a penhora (art. 40 da Lei 6.830/80). 10. Considerando o enorme volume de feitos em tramitação na Secretaria, bem como a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, remetam-se os autos ao arquivo, sobrestados. 11. Intime-se o(a) exequente para que fique ciente, desde já, de que reiterados pedidos de prazo e nova
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada para cobrança de crédito objeto de inscrição em Dívida Ativa.Os Embargos à Execução Fiscal n. 0026597-84.2008.403.6182, opostos pela Executada, objetivando a desconstituição do título executivo, foram julgados improcedentes, com a reforma da sentença em segunda instância, para o fim de considerar procedentes os embargos, tendo havido o trânsito em julgado, conforme fls. 378/384. É o relatório. Decido.A decisão de procedência dos embargos d
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada para cobrança de crédito objeto de inscrição em Dívida Ativa.Os Embargos à Execução Fiscal n. 0026597-84.2008.403.6182, opostos pela Executada, objetivando a desconstituição do título executivo, foram julgados improcedentes, com a reforma da sentença em segunda instância, para o fim de considerar procedentes os embargos, tendo havido o trânsito em julgado, conforme fls. 378/384. É o relatório. Decido.A decisão de procedência dos embargos d
Disponibilização: sexta-feira, 6 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2611 1476 Nº 2000530-43.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: I. A. S.A Agravado: V. A. S.A. - Interessado: C. C. dos P. R. de M. G. LTDA ( - Interessado: B. I. - Vistos et
2. O autor, ora embargado, pleiteava R$ 89.659,00 quando do ajuizamento da ação em maio de 2013. Nesse momento, a União apresentou o valor de R$ 33.514,19 como o correto. Avaliação da Contadoria chegou à importância de R$ 56.654,90 para maio de 2013. Instada a se manifestar, a União refez seus cálculos e avaliou dever a quantia de R$ 29.696,90, para 30.04.2009 (fl. 29v), conta aceita pelo Juízo a quo, que consignou que essa importância, atualizada para maio de 2013, supera o montante
Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2766 966 Foro Central Cível; 25ª Vara Cível; 1073395-72.2018.8.26.0100; Fornecimento de Energia Elétrica; Apte/Apdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A; Advogada: Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP); Apdo/Apte: Derb Comércio e Confecção de Mosqueteiros Ltda; Advogado: Sergio de Sousa (OAB: 168583/S
Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3330 834 definitivamente (Comunicado CG 1789/2017 Código 61615), observando-se as anotações e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), LUIZ CARLOS FERREIRA PIRES (OAB 81109/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP) Processo 0075031-56.2019.8.26.0100 (processo principal 1072776-45.2018.8.2
E SP051184 - WALDIR LUIZ BRAGA) 1. Tendo em vista a notícia de incorporação de PATENTE ASSESSORIA E NEGÓCIOS S/A CNPJ: 61902730/0001-72) por PATENTE PARTICIPAÇÕES S/A (CNPJ: 61796390/0001-35) (fls. 595/605), remetamse os autos ao SEDI para excluir do polo passivo o nome da empresa incorporada (PATENTE ASSESSORIA E NEGÓCIOS S/A) e incluir a incorporadora. 2. Ainda, ante a manifestação da Exequente acerca da manutenção da penhora efetivada no rosto dos autos nº. 066915-53.1985.403.6100