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2039/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região PODER JUDICIÁRIO 610 produza seus legais e jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução de mérito. FEDERAL 2. Tendo em vista a natureza jurídica das verbas discriminadas, não haverá incidência de contribuição previdenciária. 1. HOMOLOGO a conciliação noticiada no ID 918b8db, para que 3. O silêncio da parte autora no prazo de 10 dias após o vencim
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018 Publicação: quarta-feira, 10/10/2018 LTON, INTERROGATORIO DO ACUSADO E ALEGACOES FINAIS DO MP. REQUERI MENTO(S) DAS PARTES: O MP DISPENSOU A OITIVA DAS DEMAIS TESTEMUNH AS, COM ANUENCIA DA DEFESA. AS PARTES DISPENSARAM DILIGENCIAS (CP P, ART. 403, PRIMEIRA PARTE). DELIBERACAO DO JUIZ: DESPACHO: DE-S E VISTA DOS AUTOS A DEFESA PARA ALEGACOES FINAIS ESCRITAS PELO PR AZO DE 10 DIAS, APOS VENHAM-ME OS AUTOS CO
3622/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022 460 parte credora deverá juntar dados bancários para depósito do DESPACHO crédito e contrato de honorários para destaque e pagamento Vistos, etc. respectivo. Em face do certificado, intimem-se as partes informando que o Não havendo impugnação e fornecidas as contas, expeça-se alvará Precatório n. 371/2020, expedido no processo judicial supracitado, para tr
vinculadas ao FGTS em virtude da calamidade pública ocasionada pela pandemia do COVID-19. Alega a autora que está desempregada, necessitando do saldo de FGTS para sua subsistência. No caso dos autos, o pedido de concessão da antecipação da tutela para de levantamento dos valores do FGTS encontra óbice no art. 29-B da Lei 8.036/90, in verbis: Art. 29-B. Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar
Advogado : JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA Agrdo.... :ARTEFATOS MODELACAO E FERRAMENTARIA LTDA Advogado : JOSE GERALDO DA SILVEIRA Orgão Jul.: TERCEIRA TURMA Processso : 0075195-59.2006.403.0000 Classe .. : 273965 AI - SP Origem... : 2005.61.14.003077-2 Vara..... : 3 SAO BERNARDO DO CAMPO - SP Agrte.... : FRANCISCO SOUZA DO NASCIMENTO Advogado : PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO Agrdo.... : Uniao Federal e outros Advogado : LUIZ CARLOS DE FREITAS Orgão Jul.: TERCEIRA TURMA Processso : 00
1920/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016 Designado pelo perito, Dr. Luiz Augusto da Cunha Alli, o dia 08/04/2016, às 10h00min, a realização da perícia médica investigatória de doença ocupacional e investigação da insalubridade, no local da sede da empresa Reclamada. O(A) Reclamante deverá se fazer presente e apresentar os seguintes documentos: todas as CTPS, documento com foto, exames complementares e/ou e
Edição nº 237/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 14 de dezembro de 2012 2a Vara Criminal do Paranoá EXPEDIENTE DO DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2012 Juiz de Direito: Julio Cesar Lerias Ribeiro Diretora de Secretaria: Manuella Silva de Oliveira Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISAO Nº 6633-0/12 - Acao Penal - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: (.). R: WELLINGTON CARLOS DE JESUS JUNIOR. Adv(s).: DF027186 - DIEGO MARQUES ARAUJO. VITIMA: LUIS GONZAGA SANTOS MELO.
138 Rio Branco-AC, quarta-feira 9 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.672 do julgamento do processo de conhecimento. Por isso segue as regras do procedimento comum, previstas no Livro I, da Parte Especial, do Código de Processo Civil. Pois bem, no caso em apreço, e como já dito anteriormente, o pedido individual de liquidação tem por objeto a sentença transitada em julgado, proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0800224-44.2013, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do A
Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº. 9.099/95. P. R. I. 0049040-40.2020.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6301084257 AUTOR: AUGUSTINHO SOARES (SP269080 - VANESSA DE CASSIA DOMINGUES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do
3540/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 II - a partir da conversão, todas as petições deverão ser encaminhadas por meio do PJE de 2º Grau, sob pena de não recebimento; III - adote(m) as providências necessárias ao seu credenciamento junto ao SISTEMA PJE-JT DE 2º GRAU, caso não seja(m) cadastrado(s), conforme parágrafo único do art. 51 da Resolução 136/2014 do CSJT. Notificacao Processo Nº RTOrd-0001276