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SIMAO E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA E SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES) X M F C MOREIRA ARTIGOS ESPORTIVOS - ME X MARIA FERNANDA CARAPELLO MOREIRA X RICARDO GUANAES MOREIRA Entendo que para o exercício da execução de título extrajudicial visando a cobrança de valores relativos à utilização de disponibilizados ao correntista em razão de Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo PJ com Garantia FGO, é necessário que a credora instrumentalize sua execução com a cédula de cré
SIMAO E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA E SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES) X M F C MOREIRA ARTIGOS ESPORTIVOS - ME X MARIA FERNANDA CARAPELLO MOREIRA X RICARDO GUANAES MOREIRA Entendo que para o exercício da execução de título extrajudicial visando a cobrança de valores relativos à utilização de disponibilizados ao correntista em razão de Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo PJ com Garantia FGO, é necessário que a credora instrumentalize sua execução com a cédula de cré
345/346.Regularmente intimadas, as exequentes deixaram transcorrer in albis o prazo para se manifestarem sobre a satisfação de seus créditos.É o relatório. D E C I D O .Tendo em vista que a Autarquia Previdenciária efetuou o depósito integral do débito, satisfazendo a obrigação que lhe foi imposta por força da r.sentença, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arqu
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos. 1003004-19.1994.403.6111 (94.1003004-8) - TEREZA MARIA DE MACEDO X JOSEFA APARECIDA DE MACEDO CARVALHO X MARIA IGNEZ DE MACEDO X JOSELI DE FATIMA MACEDO COSTA E SILVA(SP078387 - DIRCE MARIA SENTANIN E SP090990 - SONIA CRISTINA MARZOLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1464 - JOSE ADRIANO RAMOS) X JOSEFA APARECIDA DE MACEDO CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA IGNEZ DE MACEDO X INSTITUTO NACIO
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos. 1003004-19.1994.403.6111 (94.1003004-8) - TEREZA MARIA DE MACEDO X JOSEFA APARECIDA DE MACEDO CARVALHO X MARIA IGNEZ DE MACEDO X JOSELI DE FATIMA MACEDO COSTA E SILVA(SP078387 - DIRCE MARIA SENTANIN E SP090990 - SONIA CRISTINA MARZOLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1464 - JOSE ADRIANO RAMOS) X JOSEFA APARECIDA DE MACEDO CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIA IGNEZ DE MACEDO X INSTITUTO NACIO
Custas ex lege.PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 0004230-46.2012.403.6111 - BRUNA MONTAGNIERI SOARES(SP275618 - ALINE DORTA DE OLIVEIRA) X UNIMAR - UNIVERSIDADE DE MARILIA X MINISTERIO DA EDUCACAO E CULTURA - MEC(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Autoridade coatora, em mandado de segurança, é aquela que ordena ou omite a prática do ato impugnado e detém competência para praticar o futuro mandamento, determinado pelo Judiciário. A correta verificação de sua legitimidade depende, também, da
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.231- Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022 Cad 3/ Página 1718 MACAÚBAS/BA, 5 de dezembro de 2022. FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8002186-90.2022.8.05.0156 Inquérito Policial Jurisdição: Macaúbas Autor: Dt Macaúbas Vitima: A Sociedade Investigado: Gustavo Araujo Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES
1879/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 303 Teresina-PI, CEP 64.001-490. 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA Avenida Miguel Rosa, 3728/Sul - Fórum do Trabalho de Teresina Piçarra, Teresina-PI, CEP 64.001-490 E-MAIL: [email protected] / TEL.: (86) 2106-9412 Edital de Notificação assinado pelo próprio servidor, conforme delegação expressa do(a) Juiz(íza) Titular d
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.271- Disponibilização: terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 Cad 3/ Página 1700 Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Macaúbas/BA, 27 de janeiro de 2023. Carlos Tiago Silva Adaes Novaes JUIZ SUBSTITUTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 8000697-86.2020.8.05.0156 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária Jurisdição: Macaúbas Requerente: J
TJBA - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA - Nº 3.072 - Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 Cad 3/ Página 1393 carência exigido por lei. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de antecipação da tutela formulado pelo(a) autor(a), reservando-me ao direito de reapreciá-lo por ocasião da prolação da sentença. Cite-se a parte ré acerca do teor da inicial, devendo apresentar, juntamente com sua defesa, cópia do processo administrativo do(a) autor(a), bem como planilha de cá