52 Resultado da pesquisa extrato de penalidade - em: 16/05/2025
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24 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GOVERNO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO A EXECUÇÃO DOS CONTRATOS DE ENGENHARIA EXTRATO CONTRATO DE OBRAS DE ENGENHARIA Nº 0281/2014SEE. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA. CNPJ: Nº 02.908.931/0001-18. Objeto: Manutenção Preventiva e Corretiva nas Unidades Escolares da GRE Sertão Central/Salgueiro – Lote 15 Empenhos: Nº 2015NE003289 no valor de R$ 877.488,00 de 02/01/2015 e 2015NE003282 no va
Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 83 que aprova o Regimento Interno do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal CBMDF, resolve: Dispensar de licitação, no valor de R$ 1.430,00 (um mil quatrocentos e trinta reais), em favor da empresa: SETA - REALENGO INSTITUIÇÃO TÉCNICA DE INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.443.209/0004-99, referente à contratação de empresa para execução de serviços de inspeção com a finalidade de emissão de Certificado de Inspeç�
2210/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região titularidade da pretensão deduzida em juízo. 380 penalidades, como multa de 20 % sobre o valor total do contrato e mediante a retenção de faturas para que fosse assegurado o Assim, não há cogitar em ilegitimidade do recorrente, uma vez que adimplemento dos trabalhadores terceirizados, fatos inclusive foi chamado pela autora para integrar o polo passivo da presente pr
2210/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 379 fiscais e previdenciários, invoca a incompetência da Justiça do Trabalho, com fulcro na norma do art. 109, I, da Constituição Federal. A respeito da CTPS, assevera que a secretaria da Vara poderia proceder às anotações e, quanto aos danos morais, aduz que o atraso de salário, por si só, não gera dever de indenizar. Requer a aplicação da Lei n° 9.494/1997 em re
2113/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2016 154 do contrato, à administração. Impossibilidade jurídica. Ademais, como bem observou o sentenciante (ID 37f9c8c): Consequência proibida pelo art. 71, § 1º, da Lei federal nº 8.666/93. "E, analisando o caso dos autos, mormente diante do documento Constitucionalidade reconhecida dessa norma. Ação direta de (processo administrativo) anexado na lide de nº 00014
14 - Ano XCIV• NÀ 10 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMPRAS E LICITAÇÕES CONVOCAÇÃO – ALEGAÇÕES FINAIS Pela presente, em respeito ao que determina o art. 39, do Decreto Estadual Nº 42.191, de 01 de outubro de 2015, notifico a empresa CALHA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP para apresentação de alegações finais, no Processo Administrativo Nº 032/2016 CPAAP, instaurado
24 - Ano XCII • NÀ 216 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo de competição, com fundamento legal no inciso III do artigo 25, combinado com os incisos II e III do parágrafo único do art. 26, todos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Recife, 17 de agosto de 2015. Bruno Cesar Abreu de Siqueira - Presidente da CPL/FUNDARPE. Ratifico as inexigibilidades de licitação supracitadas, nos termos do parecer da CPL/FUNDARPE, com fundamento na Lei n° 8
3040/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 11259 acredita que os caixas executivos têm acesso a dados sigilosos de reclamante foi punida por ter aumentado o limite de crédito de um clientes; que não tinha alçada para submeter propostas de negócios cliente, embora tivesse aprovação no sistema; que ficou sabendo da às divisões superiores; que a depoente tinha acesso a extrato de penalidade aplicada à recl
Recife, 26 de maio de 2015 PROCAPE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO e RATIFICO a Inexigibilidade Nº 003/2015 – proc. Nº 054/2015 – CPL, fundamentada no art. 25 inc. I da Lei Federal Nº 8.666/93, conforme Parecer Jurídico Nº 052/2015 cujo objeto é a MANUTENÇÃO CORRETIVA APARELHO DE ULTRASOM SIEMENS, a ser prestado ao Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco, pela empresa: SIEMENS LTDA, no valor total de R$ 20.645,86 (vinte mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos).
14 - Ano XCII • NÀ 182 em dívida ativa, nos termos do Processo Administrativo Nº 005/2013-SAJUR/GGAJ/SEE-PE e da Lei Estadual 13.178/2006. Recife, 25 de setembro de 2015 – EDNALDO ALVES DE MOURA JUNIOR - Secretário Executivo de Administração e Finanças. EXTRATO DE PENALIDADE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PERNAMBUCO resolve aplicar a Citycar Locações de Veículos e Serviços Ltda., CNPJ Nº 03.446.400/0001-13, a penalidade de MULTA de 10% do valor do serviço, equivalente ao montante