1 Resultado da pesquisa escola secundária d. inês - em: 17/05/2025
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30 – terça-feira, 18 de Outubro de 2022 Diário do Executivo ATO Nº1958/2022 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, DECLARA o direito, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, a PROGRESSÃO, da servidora falecida, em favor do cônjuge sobrevivente e/ou herdeiro(s): MARIZA HELENA DA SILVA, MASP 8450835, ex-ocupante do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Esta