10.001 Resultado da pesquisa destino dos valores - em: 22/05/2025
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SEGUIR TRANSCRITO: "1. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o destino dos valores que remanesceram na conta nº 08010108-4 (fl.164, verso), no prazo de 20 (vinte) dias. 2. Após, voltem-me conclusos." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 96.00.16577-7/PR AUTOR : JOAO PEIXOTO MACIEL e outros. ADVOGADO : RODOLFO LINCOLN HEY RÉU : UNIÃO FEDERAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Intimem-se as partes para se manifesta
3433/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022 357 Intimado(s)/Citado(s): - FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8579462 INTIMAÇÃO proferido nos autos. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8579462 DESPACHO proferido nos autos. Trata-se de email de ID 04001fe, oriundo do Hospi
do(a) acórdão/decisão transitado(a) em julgado. 4. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas. " MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.71.02.007171-2/RS IMPETRANTE : METALURGICA FELDMANN LTDA ADVOGADO : LARISSA MORAES BERTOLI IMPETRADO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTA MARIA - RS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos. 1. Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da instância superior pelo praz
prosseguimento do feito.3. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.71.08.0108947/RS AUTOR : LIETE KOCHHANN ADVOGADO : ANDRE LUIZ MENDONCA DA SILVA RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ONIRA MOTA GONCALVES : LUIS FERNANDO MIGUEL ASSISTENTE : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intimem-se as
3078/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2020 DE COMPETÊNCIA Nº 174807 - AC (2020/0237830-7), que determinou a suspensão da presente ação de Execução Fiscal e designou o Juízo da recuperação judicial como competente para 1031 TERCEIRO INTERESSADO APURINA AGENCIA DE VIAGEM LTDA. - ME Intimado(s)/Citado(s): - NIVALDO DE SOUZA LIMA deliberar sobre o destino dos valores constritos, conforme trecho a seguir: 4.
O recurso é manifestamente improcedente. De fato, a sentença proferida nos autos principais n. 96.0018961-7 transitou em julgado em 26/01/2010 (fl. 131) e o pedido referente ao levantamento dos depósitos realizados na ação cautelar conexa foi feito apenas em 03/02/2010, conforme protocolo na petição de fl. 132. Assim, eventual questão relativa à titularidade dos valores restou preclusa após o fim da fase de conhecimento da ação declaratória. Portanto, irretorquível a sentença. Ain
O recurso é manifestamente improcedente. De fato, a sentença proferida nos autos principais n. 96.0018961-7 transitou em julgado em 26/01/2010 (fl. 131) e o pedido referente ao levantamento dos depósitos realizados na ação cautelar conexa foi feito apenas em 03/02/2010, conforme protocolo na petição de fl. 132. Assim, eventual questão relativa à titularidade dos valores restou preclusa após o fim da fase de conhecimento da ação declaratória. Portanto, irretorquível a sentença. Ain
Dê-se ciência à parte autora da liberação dos valores depositados em seu favor, a título de multa, conforme extrato de pagamento constante das fases do processo. Diante da excepcionalidade da situação vivenciada com a pandemia, dê-se vista ao patrono da parte acerca do tutorial de cadastro de conta para transferência de RPV/PRC, em anexo, facultando-lhe informar a conta de destino dos valores depositados a título de RPV e Precatórios, nas ações em tramitação perante os JEFs, bast
2ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGO Boletim 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo Boletim JF Nro 001/2016 Dra. Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva Juíza Federal Dra. Catarina Volkart Pinto Juíza Federal Substituta Sidnei José Miron Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca do destino dos valores depositados nos autos." MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.71.08.007824
0005669-54.2019.4.03.6303 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6303034098 AUTOR: LOURDES MENDES BORCATO (SP360176 - DERICK VAGNER DE OLIVEIRA ANDRIETTA, SP138847 - VAGNER ANDRIETTA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP166098 - FÁBIO MUNHOZ) Arquivo 57: dê-se ciência à parte autora do ofício do INSS. Dê-se ciência, ainda, da liberação dos valores depositados em seu favor, conforme extrato de pagamento constante das fases do processo. Diante da excepcio