5.561 Resultado da pesquisa daniela ferreira gentil - em: 20/05/2025
Página 556 de 557
ingresso em tal perfil.Anote-se, outrossim, que, embora o acusado tenha tentado desvencilhar-se da responsabilidade pela divulgação, na internet, por meio da rede social Orkut, das imagens com conteúdo pornográfico infanto-juvenil, em seu depoimento desconexo, prestado em juízo, não logrou êxito em comprovar os fatos alegados.Ainda, registre-se que não é crível a versão apresentada pelo acusado no sentido de que numa tentativa de baixar jogos para Playstation pelo google telas brancas
ingresso em tal perfil.Anote-se, outrossim, que, embora o acusado tenha tentado desvencilhar-se da responsabilidade pela divulgação, na internet, por meio da rede social Orkut, das imagens com conteúdo pornográfico infanto-juvenil, em seu depoimento desconexo, prestado em juízo, não logrou êxito em comprovar os fatos alegados.Ainda, registre-se que não é crível a versão apresentada pelo acusado no sentido de que numa tentativa de baixar jogos para Playstation pelo google telas brancas
risco por negligência; que o veículo Mitsubishi é de propriedade do interrogado; que os cigarros apreendidos estavam dentro do carro; que sabia que estava assumindo um risco e que poderia responder criminalmente por isso, mas em razão da dívida que possuía, acabou fazendo o transporte; que os 1.270 maços de cigarro estavam na carroceria do seu carro; que o interrogado estava no Parque São Bento e iria leva a mercadoria na imediação do Mineirão; que não é verdade que o interrogado fa
divisão de tarefas, com o intuito de adquirir, distribuir e comercializar cigarros de origem Paraguaia. No contexto de tal atividade, o custodiado José de Araújo Alves foi detido tendo consigo uma arma em sua residência que, ao que tudo indica, possa ser usada nas atividades ilegais relacionadas ao contrabando de cigarros.Destarte, a prisão em flagrante do custodiado representa um acréscimo em relação às atividades ilícitas do investigado, gerando fundamento autônomo para a conversão
placa JNA 3272 e GM/Montana, vermelha, placa DQD 8523.Tendo em vista que dois bens foram devolvidos, determino, por ora, como providência cautelar o bloqueio dos automotores VW/24.250 e GM/Montana no sistema RENAJUD, ou seja, bloqueio de circulação. No que se refere ao veículo Gm/Kadett GL placa JNA 3272, como se encontra nas dependências da polícia federal, determino a instauração de incidente de alienação antecipada de bens, com fulcro no artigo 144-A do Código de Processo Penal, co
divisão de tarefas, com o intuito de adquirir, distribuir e comercializar cigarros de origem Paraguaia. No contexto de tal atividade, o custodiado José de Araújo Alves foi detido tendo consigo uma arma em sua residência que, ao que tudo indica, possa ser usada nas atividades ilegais relacionadas ao contrabando de cigarros.Destarte, a prisão em flagrante do custodiado representa um acréscimo em relação às atividades ilícitas do investigado, gerando fundamento autônomo para a conversão
09/09/2015 a 30/03/2016 (fls. 102 do IPL 0002769-03.2016.403.6110), ou seja, por seis meses, de modo que, ainda que se admita que o réu não tivesse tomado conhecimento sobre o seu funcionamento no momento da instalação do programa, indubitavelmente o obteve no decorrer desse período.Note-se, inclusive, conforme constou expressamente às fls. 103 do IPL 0002769-03.2016.403.6110 (laudo pericial), que o acusado procurava nos mecanismos de busca por arquivos contendo expressões típicas relaci
DOMINGUES E SP105831 - CYNTHIA DE OLIVEIRA LORENZATI) SENTENÇAVistos, etc.Satisfeito o débito, e diante da concordância da exequente com o valor depositado nos autos às fls. 171/172 e 216, conforme manifestação de fls. 219/220, julgo EXTINTA, por sentença, a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas ex lege. Sem honorários.Após o trânsito em julgado, expeça-se Alvará de Levantamento do valor depositado às fls. 171/172 e 216.Comunic
genérica de violação ao art. 2º da Lei nº 8.036/90, ao art. 233, do CC/2002, às garantias constitucionais do direito à propriedade (art.5º, caput, XXI) e direitos sociais do trabalhador (art.7º, III), bem como de que a TR é índice inidôneo para efetuar a atualização monetária das contas de FGTS, não se presta a autorizar a mudança, por decisão judicial, de critério de correção monetária previsto em Lei, sobretudo, considerando a existência de precedente vinculante do Super
0003088-68.2016.403.6110 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X JOSE VALDO FEITOSA(SP285654 - GERMANO MARQUES RODRIGUES JUNIOR) X JOHNDSON ROBSON SUPRIANO(SP320182 - LUCAS DE FRANCISCO LONGUE DEL CAMPO E SP324557 - DANIELE DE OLIVEIRA) X OSWALDO SERRANO DE MARCHI(SP264405 - ANDREIA VANZELI DA SILVA MOREIRA E SP277861 - DANIELA FERREIRA GENTIL) X RODRIGO BORGES DA SILVA(Proc. 2423 - LUCIANA MORAES ROSA GRECCHI) RELATÓRIOVistos e examinados os autos.O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL oferece