13 Resultado da pesquisa cyril alexandre de marval - em: 24/05/2025
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SÃO VICENTE, 17 de junho de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002639-58.2018.4.03.6141 AUTOR: CYRIL ALEXANDRE DE MARVAL Advogado do(a) AUTOR: ANDREIA ANDRADE SENNA PATRICIO - SP219791 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Ressalto que não se trata de mero requerimento genérico de provas, eis que este requerimento é feito na petição inicial e na cont
Disponibilização: quinta-feira, 29 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2377 PROCESSO :1555398-86.2017.8.26.0477 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Praia Grande EXECTDO : Carlos Jose Andrade Santana VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1555399-71.2017.8.26.0477 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Praia Grande EXECTDO : Cyril Alexandre de Marval
SÃO VICENTE, 27 de novembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5004130-66.2019.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente AUTOR: JOSE OLIMPIO CASTRO PEREIRA DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR:ANA LIZANDRA BEVILLAQUA ALVES DE ARAUJO - SP185155 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DEC IS ÃO Vistos. Em 15 dias, cumpra o autor integralmente a decisão anterior, sob pena de extinção. Int. SãO VICENTE, 28 de novembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002639-58.2018.4.03.6141 AUTOR: CYRIL ALEX
DESPACHO Vistos, De início, determino o imediato desbloqueio da quantia de R$ 28,35 (vinte e oito reais e trinta e cinco) centavos, retida junto ao Banco do Brasil em 05/04/2019. No mais, encaminhe-se e-mail com URGÊNCIA à agência 0354 da CEF para que informe o valor total atualizado da quantia transferida em 11/01/2019 do Banco do Brasil - ID 072019000000073077 e Caixa Econômica Federal - ID 072019000000073085 àquela agência. Com a resposta, expeça-se alvará de levantamento ao réu. I
Suspendo a execução com fundamento no artigo 40, da Lei 6.830/80. Aguarde-se provocação no arquivo. No mais dê-se ciência à exequente, cientificando-a de que eventual pedido de prazo para diligências administrativas, por não possuir suporte legal, será de plano indeferido, servindo a intimação da presente decisão sua ciência prévia e os autos permanecerão no arquivo aguardando manifestação conclusiva no sentido de localizar o executado ou seus bens. Intime-se e cumpra-se. EXEC
DESPACHO Vistos, Manifeste-se a parte autora em réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando qual ponto controvertido pretende elucidar. Ressalto que não se trata de mero requerimento genérico de provas, eis que este requerimento é feito na petição inicial e na contestação. Neste momento as partes devem indicar quais provas pretendem produzir e o porquê. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Int. S�
Vistos, Processe-se o recurso. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3. Região. Int. /cumpra-se. SÃO VICENTE, 21 de março de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0004868-47.2016.4.03.6141 AUTOR: ALEOMAR SAMPAIO BORGES, MARIA LUCIA DE OLIVEIRA BORGES Advogado do(a) AUTOR: AYRTON MENDES VIANNA - SP110408 Advogado do(a) AUTOR: AYRTON MENDES VIANNA - SP110408 RÉU: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) RÉU: MARIA
Inviável, pois, o acolhimento da pretensão nesse aspecto. Quanto à aplicação da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), impende ressaltar que acato o entendimento consolidado do Egrégio Superior Tribunal de Justiça de serem aplicáveis as regras desse código nos contratos bancários, por reconhecer neles a existência de relação de consumo, nos termos do art. 3º, § 2º daquele diploma. A incidência dessas regras, porém, não desonera a parte requerente do ônus de compr
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, RENATA DA SILVA ROSARIO DESPACHO Vistos, Aguarde-se a realização da audiência pautada para 26/11/2019. Cumpra-se. SÃO VICENTE, 24 de outubro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002639-58.2018.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente AUTOR: CYRIL ALEXANDRE DE MARVAL Advogado do(a) AUTOR:ANDREIA ANDRADE SENNA PATRICIO - SP219791 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S E N T E N ÇA Vistos. SHIRLEY BARBOSA ALVES , qualificada na inicial, ajuizou a presente a�
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 129547-6 FREDERICO BORGES EVANGELISTA 139405-5 GEORGE ALLAN KARDEC N DE BRITO 141008-3 GUILHERME RODRIGUES SANTOS 139414-7 GUSTAVO MARTINS RIBEIRO 130534-1 HERBERT FEITAL JUNIOR 139309-9 IVO ALVES TORRES JUNIOR 133694-0 LUIS EDUARDO QUIRINO SOBREIRA 130101-9 LUIS FERNANDO DOS REIS 139754-6 MARCELO VITOR SAMPAIO FERREIRA 141011-7 MARCO TULIO RESENDE 134326-8 MARCOS CESAR RODRIGUES ALVES 135368-9 NATHALIA CARRIERE FARIA PAULINO 127797-9 PAULO GUILHERME