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Edição nº 166/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de setembro de 2017 Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 1? Turma C?vel do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, SIMONE LUCINDO - Relatora, ROMULO DE ARAUJO MENDES - 1º Vogal, ROBERTO FREITAS FILHO - 2º Vogal, HECTOR VALVERDE SANTANA - Vogal e TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO - Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, em proferir a seguinte decisão: N?O
Edição nº 130/2008 Brasília - DF, terça-feira, 9 de setembro de 2008 se de ação de alimentos movida por filhos contra pais, deve estar comprovada a existência do vínculo de parentesco que une as partes (fls. 07/08); as necessidades dos reclamantes e as possibilidades financeira da pessoa obrigada a prestar os alimentos.Assim dispõe o artigo 1964, do Código Civil: Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para vive
Edição nº 171/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de setembro de 2016 será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, inciso I, do NCPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, se a parte autora já havia se manifestado na petição inicial pela não realização da audiência (art. 335, inc. II, do NCPC). 1.2. Advirta-se também a parte ré de que a ausência da apresen
Edição nº 236/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de dezembro de 2015 ao provocador. 3. Ausente um dos elementos constitutivos do dever de indenizar, a saber, a ilicitude da conduta, não se sustenta a pretensão indenizatória, ainda quando presentes o dano (ofensa à honra subjetiva) e a relação de causalidade (ser a ofensa decorrente do agir). 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 5. Sem custas e sem honorários porque provido o recurso. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Ju�
Edição nº 103/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 31 de julho de 2008 prescricional não se operou. É que o prazo de 10 (dez) anos começou a fluir inteiramente a partir da vigência do Novo Código Civil, e o vencimento das prestações inadimplidas ocorreu a partir de 5/5/1998, razão pela qual a dívida é exigível.Por outro lado, o fato de o autor ter exigido parte da dívida que já estava paga, por si só, não configura conduta dolosa ou má-fé processual, essencial para a aplicaç
Edição nº 123/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de julho de 2016 não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (NCPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único). A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que não existia nulidade diante da não realização da audiência prevista no art. 331 do Código de 1973. Portanto, não teria sentido reconhecer uma nulidade em razão da não realização de um ato mais simples, que pode ser p