13 Resultado da pesquisa caroline ferreira bento - em: 19/05/2025
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ADVOGADO : ED NOGUEIRA DE AZEVEDO JUNIOR NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "... 2. ... dê-se vista à parte Exequente. ..." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2008.70.01.001923-7/PR EXEQUENTE : RIZOLENI FERREIRA BENTO : SHERLY CAROLINE FERREIRA BENTO EXEQUENTE : MICHEYLA CRISTINE FERREIRA BENTO ADVOGADO EXECUTADO : JOSE ANTONIO ANDRE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 5ª VARA FEDERAL DE LONDRINA 5ª Vara Federal
ADVOGADO : JOSÉ ANTÔNIO ANDRÉ AGRAVADO ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO : : : : RIZOLENI FERREIRA BENTO JOSÉ ANTÔNIO ANDRÉ SHERLY CAROLINE FERREIRA BENTO JOSÉ ANTÔNIO ANDRÉ 0000548 Apelação Cível 5032721-25.2011.404.7100 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Juíza Federal CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO : ALEXANDRE MAGANHA NETO ADVOGADO : OLI NEDEL FILHO APELADO : MARILU TERESINHA MAGANHA ADVOGADO APELADO ADVOGADO APELADO
pelo INSS (Cr$ 59.709,29). De acordo com o documento de fl. 363, o INSS já promoveu a alteração do valor do benefício que vem sendo pago à autora Rizoleni Ferreira Bento, adequando-o ao valor correto da RMI. Assim, compete às autoras promoverem a emenda à inicial da execução 5002542-46.2013.404.7001. 2. Junte-se cópia desta decisão ao processo eletrônico 5002542-46.2013.404.7001. [Tab] 3. Intimem-se as partes, iniciando pelas autoras. 4. Se nada mais for requerido, determino desde j�
EXEQUENTE : BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO : BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ EXECUTADO : UBIRATAN DE OLIVEIRA ALVES APENSO(S) : LEANGE SEVERO ALVES 99.20.11785.4, 2000.70.01.010556-8, 2002.70.01.000125: 5 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "O(a) advogado(a) que retirou os autos em carga - Dr.(a) JOSE ANTONIO ANDRE, PR014953 - fica intimado(a), mediante publicação deste ato no Diário Eletrônico do TRF/4ªRegião e independentemente de despacho, para
ADVOGADO : MARCIO ZUBA DE OLIVA RÉU : MARIA APPARECIDA MADUREIRA : SIDMAR DE SOUZA FERNANDES : EURIDES DOS SANTOS ALVES NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "... Assim, autorizo à Caixa Econômica Federal - CEF o acesso aos cadastros do cartão cidadão e PIS/FGTS tão somente para busca do endereço do executado Izaías Fernandes da Silva e exclusivamente para fins deste processo. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a CEF promova as dilig�
mediante publicação deste expediente no Diário Eletrônico do TRF/4ª Região ou vista/carga dos autos em Secretaria, o que ocorrer primeiro, de que nos termos da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal o valor requisitado ao TRF4ªR a título de principal encontra-se depositado em conta de sua livre movimentação, conforme demonstrativo de transferência recebido e anexado aos autos nesta data. O valor estará disponível para saque a partir de 08/05/2012.Para sacá-lo, o(a
devolvidos no prazo consignado, o fato será levado ao conhecimento do juiz. Pede-se para desconsiderar esta intimação caso os autos já tenham sido devolvidos até a data da publicação deste expediente." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2006.70.01.002499-6/PR EXEQÜENTE : EUCLIDES SOUZA ADVOGADO : JOAO PAULO AKAISHI FILHO EXEQÜENTE EXECUTADO : MANOELINA SOUZA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : GARPAN ENGENHARIA DE CONSTRUCOES LTDA : TRANSPORTADORA RÁPIDO PAULISTA LTDA : ANTONIO CARLOS CAM
SEGUIR TRANSCRITO: "Ao Banco Banestado para que cumpra o item 2 do despacho de fl. 677 sob pena de ser desconsiderada a ocorrência da alegada novação e ser tomada por parâmetro, para cumprimento do julgado, a planilha de liquidação por ele (Banco) inicialmente apresentada, com a qual houve concordância do Autor. Prazo: cinco dias. Voltem conclusos oportunamente." LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 2004.70.01.009972-0/PR AUTOR : WELLINGTON LUIS GRALIKE RÉU ADVOGADO : BANCO BANESTADO S/A
ADVOGADO : JOSE CARLOS MARTINS PEREIRA EXECUTADO : INDIANARA FERNANDA BARCAROLI NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "O(a) advogado(a) que retirou os autos em carga - Dr.(a) LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO, PR012820 - fica intimado(a), mediante publicação deste ato no Diário Eletrônico do TRF/4ªRegião e independentemente de despacho, para devolvê-los em Secretaria, no prazo de 24 horas, uma vez que se acha vencido o prazo da carga. Não sendo devolvido
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Defiro o pedido formulado pela Caixa Econômica Federal à fl. 157. 2. Paute-se data para realização de praça única do imóvel penhorado, sendo que a venda não se dará por preço inferior ao do saldo devedor devidamente atualizado (art. 6º da Lei n. 5.741/71). 3. Pautada a data, expeça-se edital de praça, que deverá ser publicado na forma do disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei 5.741/71. 4.