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9. Embargos de declaração acolhidos, para suprir a omissão. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Turma, à unanimidade, decidiu acolher os embargos de declaração, para suprir a omissão apontada, nos termos do voto da Relatora., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5018029-95.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZ
3540/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022 ADVOGADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO ISAC ALBONETI DOS SANTOS(OAB: 228624/SP) TEREZINHA MARIA LONGATO LUIZ ANTONIO LO
3530/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Agosto de 2022 10861 Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o proferido nos autos. Agravo de Petição, intimando-se a parte contrária para, querendo, CONCLUSÃO apresentar contra-minuta no prazo legal. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Após, subam os autos ao E. TRT da 2ª Região, observadas as Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, e
Constato que o juiz monocrático proferiu sentença de improcedência, razão pela qual verifico que a apreciação do recurso encontra-se prejudicada. Isto posto, não conheço do agravo interno, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, remetam-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 4 de outubro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008236-35.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 -mlp- DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: ANGELO MASAAKI SHIMIZU Advogado
Constato que o juiz monocrático proferiu sentença de improcedência, razão pela qual verifico que a apreciação do recurso encontra-se prejudicada. Isto posto, não conheço do agravo interno, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, remetam-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 4 de outubro de 2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008236-35.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 -mlp- DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: ANGELO MASAAKI SHIMIZU Advogado
Edição nº 160/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de agosto de 2018 I. P. S.. A: JEFFERSSON HUGO SERPA SIQUEIRA. A: MARCO ANTONIO AMARAL SIQUEIRA. Adv(s).: DF03064 - VALDEMAR DE MELO OLIVEIRA. R: ENERI DE SIQUEIRA PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nomeio inventariante LUSIA ELIZABET SIQUEIRA DE JESUS, independentemente de compromisso. A inventariante deverá, no prazo de 10 (dez) dias: a) juntar a Certidão de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do
Edição nº 54/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2019 o presente Divórcio no Livro "E". Sem custas e sem condenação em honorários, eis que defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ultimadas as intimações e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos. N. 0703629-84.2019.8.07.0007 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF56226 - LYGIA MESQUITA LEMOS DE CARVALHO. T. Adv(s).: . Ant
3142/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021 9093 ADVOGADO Angela Campos de Siqueira(OAB: 260079-D/SP) VALDEMAR THOMSEN Angela Campos de Siqueira(OAB: 260079-D/SP) MILTON KENJI TAKADA ISAC ALBONETI DOS SANTOS(OAB: 228624/SP) EMBARGANTE ADVOGADO INTIMAÇÃO - Processo PJe EMBARGADO ADVOGADO Tomar ciência do arquivamento definitivo destes autos de Embargos de Terceiro, devendo as partes requererem o que de direito, nos
É como voto. EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRESCRIÇÃO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ADESÃO A PARCELAMENTO. CAUSA INTERRUPTIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. As alegações de prescrição para o redirecionamento da execução fiscal em face do recorrente, bem como a de que não há razão para sua inclusão no executivo fiscal não foram objeto da decisão agravada, razão pela qual não podem ser apreciadas neste Tribunal ne
Edição nº 160/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de agosto de 2018 a petição de ID Num. 21454246, de modo que abro o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação do autor, na forma do artigo 437, parágrafo 1º do CPC. Com a juntada, encaminhem-se ao Ministério Público para parecer final, na forma do artigo 178, inciso II do CPC. Brasília-DF, 20 de agosto de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito N. 0705124-03.2018.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESP