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2622/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018 referida orientação jurisprudencial e indica entendimento do Tribunal 2101 professores das suas unidades escolares. de Contas do Estado de Santa Catarina acerca da impossibilidade de responsabilização dos municípios em casos análogos, bem com Não há falar, pois, em prestação de serviços mediante terceirização precedente desta Corte Regional. e, por conseguin
2587/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018 516 empregados dos CPPs era feita pelo Município de Lages, em face Desse modo, inobstante o convênio tenha sido celebrando pelo do conteúdo dos documentos denominados pedidos de Município com a Associação, as verbas eram repassadas para o providências. Somente o empregador faz admissão, dispensa, primeiro réu. altera cargo e função, autoriza pagamento de hora
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1173 57.2017.5.12.0007, demonstra que o terceiro réu atuava como se Desse modo, inobstante o convênio tenha sido celebrando pelo empregador fosse dos empregados dos CPPs, posto que decidia Município com a Associação, as verbas eram repassadas para o questões atinentes à gestão de pessoal, competência única e primeiro réu. exclusiva do empregador, não havendo c
2727/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 550 Mestres tinham autonomia para gerenciar as suas atividades, Outro fator a ser considerado é a ausência de prova acerca de podendo contratar empregados para atender as suas finalidades. eventual conduta culposa do Município que possa ter contribuído Aduz ser imprestável as provas documental e oral para corroborar para o inadimplemento das verbas trabalhistas da emp
2654/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 (...) 1692 analisar, então, se é suscetível de responder, de forma subsidiária, pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela Nesta toada, não havendo pedido de reconhecimento do primeira ré, verdadeira empregadora. contrato de emprego com o ente público e sendo o autor contratado por pessoa jurídica de direito privado sob a égide A respeito do tema, aplicav
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1348 Assim, à luz dos Princípios da Proteção, da Primazia da Realidade e da Isonomia, evidencio que o reconhecimento da Ante o exposto, declaro a responsabilidade solidária dos responsabilidade solidária de TODOS os reclamados se impõe em demandados para pagamento dos créditos deferidos neste decisum. detrimento da formalidade do contrato de trabalho anotado na CTPS
2462/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1066 pacto foi estipulado com vigência entre 1º-1-2014 a 31-12-2014. Pois bem. Ainda, o 1º Termo Aditivo ao Convênio n. 33/2014 (ID. b46310a A controvérsia em questão reside em saber se o recorrente Pág. 1) prorrogou a vigência até 31-12-2016. (Município de LagesSC) poderia ser responsabilizado pelas verbas pleiteadas pelo autor. Na audiência realizada em 25-4-20
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 Pois bem. 1742 Na defesa, o réu juntou o Convênio n. 33/2014, com vigência de 01/1/2014 até 31/12/2014, bem como aditivo que prorrogou os A controvérsia em questão reside em saber se o recorrente termos do convênio até 31/12/2016 (fls. 117-119). (Município de LagesSC) poderia ser responsabilizado pelas verbas pleiteadas pela autora. Na audiência realizada em 1
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 Pois bem. 1726 Na defesa, o réu juntou o Convênio n. 33/2014, com vigência de 01/1/2014 até 31/12/2014, bem como aditivo que prorrogou os A controvérsia em questão reside em saber se o recorrente termos do convênio até 31/12/2016 (fls. 117-119). (Município de LagesSC) poderia ser responsabilizado pelas verbas pleiteadas pela autora. Na audiência realizada em 1
2600/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2018 1774 pacto foi estipulado com vigência entre 26º-4-2013 a 31-12-2013. Pois bem. Na defesa, o réu juntou o Convênio n. 33/2014, com vigência de 01/1/2014 até 31/12/2014, bem como aditivo que prorrogou os A controvérsia em questão reside em saber se o recorrente termos do convênio até 31/12/2016 (fls. 117-119). (Município de LagesSC) poderia ser responsabilizado