139 Resultado da pesquisa aulas de geografia - em: 23/05/2025
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3498/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 162 Equipe HNW Eireli". Apenas uma dessas movimentações sócios, inclusive no que diz respeito à saúde financeira. Por esta corresponde ao valor do salário informado no contracheque do razão, e para diminuir seu passivo trabalhista, principalmente reclamante, os outros valores correspondem a R$5.634,51 (cinco relacionado aos valores não depositados do FGTS 'por fora
3169/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021 3656 raramente faltava, mas se existisse a necessidade de faltar não demissão, mas lhe confidenciou não concordar com as ideias do haveria substituto para a sua disciplina; que quem o comunicou da novo diretor; que o reclamante assinava recibo de aulas demissão foi o Sr. Willian, mas que quem procedeu ao ministradas; que não recorda o valor da hora-aula do reclaman
1685/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2015 1841 não há nenhuma mensagem anterior a 2012 cuja destinatária tenha faixada do colégio reclamado existem muitas faixas indicando sido a reclamada, valendo registrar que a expressão "Col Einsten" convênio com várias instituições não se lembrando o depoente se que aparece em campo de busca no canto superior esquerdo dos e- há referência a IGC". mails de fls.
3324/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 1289 após a confirmação da 1ª reclamada, sendo que em parte do O reclamante trabalhava com o uniforme da 2ª reclamada (BASIC). período foi pago diretamente pela 1ª reclamada. Quando dava aulas LEIA, da 2ª reclamada, fazia algum acompanhamento das para a educação infantil, a professora permanecia na sala, o que atividades do reclamante. O salário era pago prepo
2068/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2016 3696 providenciou, por conta própria e sem prévia comunicação e/ou Não fosse o bastante, Flávio Alberto Oliva, testemunha que o autorização da coordenadoria do curso e da Direção da FATEC, um próprio reclamante trouxe a Juízo relatou: ex-aluno para substituí-lo nas atividades docentes (participação em seminário no dia 12.11.2014 e aplicação de avaliaç�
3324/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 1292 externo. Daí, conclui-se que a 2ª reclamada, enquanto pessoa livros etc., e o reclamante não participava das reuniões pedagógicas jurídica, vinculou-se à 1ª reclamada na parceria e, por da escola. consequência, não se tratou de mera indicação de profissionais Como afirmado acima, o reclamante não tinha formação superior pela, digamos, pessoa física
terça-feira, 21 de Julho de 2015 – 35 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Paiva – Mundo Novo de Minas - Aimorés”, Masp 866224-9, Gelma de Souza Reis Silva, PEB1A, 3º cargo, para a EE José Tavares de Souza Conceição do Capim - Aimorés, Anos Iniciais do Ensino Fundamental, devendo tomar exercício em 03/08/15; CENTRAL DE MINAS: Da: “EE José Pinto Neto – Floresta – Central de Minas”, Masp 1243408-0, Wander Silva dos Santos, PEB1A, 3º cargo, para a EE Frei Angélico
quarta-feira, 20 de Julho de 2016 – 39 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 09/10/2003 onde se lê: 8º biênio a contar de 12/02/2003 leia-se: 8º biênio a contar de 18/10/2002; MaSP 336853-7, Lúcia de Fátima Rocha Pimenta, PEBIP/DIII Adm01, por motivo de incorreção na vigência, Ato nº 22/2006 publicado em 03/08/2006 onde se lê: 9º biênio a contar de 24/07/2005 leia-se: 9º biênio a contar de 28/04/2005. SRE de Itajubá RETIFICAÇÃO - ATO Nº 17/2016 – RETIFICA, O(S)
0002684-42.2005.403.6000 (2005.60.00.002684-8) - LEONILDO JOSE CUNHA(MS007809 - LEONILDO JOSE DA CUNHA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1037 - MIRIAM MATTOS MACHADO) LEONILDO JOSÉ DA CUNHA propôs a presente ação, inicialmente perante o Juizado Especial Federal e em face do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC.Aduz ter concluído o curso de Graduação de Professor da Parte de Formação Especial do Curso de Ensino de 2º Grau, oferecido pela Universidade de Marília, em 30 de junho de 1989.Diz que vem enfr
0002684-42.2005.403.6000 (2005.60.00.002684-8) - LEONILDO JOSE CUNHA(MS007809 - LEONILDO JOSE DA CUNHA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1037 - MIRIAM MATTOS MACHADO) LEONILDO JOSÉ DA CUNHA propôs a presente ação, inicialmente perante o Juizado Especial Federal e em face do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC.Aduz ter concluído o curso de Graduação de Professor da Parte de Formação Especial do Curso de Ensino de 2º Grau, oferecido pela Universidade de Marília, em 30 de junho de 1989.Diz que vem enfr