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6.246 Resultado da pesquisa adrienne fernanda da silva - em: 18/05/2025

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Empresas relacionadas

  • ADRIENNE FERNANDA CRUZ

    08.586.060/0001-40

  • ADRIENNE FERNANDA CRUZ SEMENSATO

    10.925.918/0001-03

  • ADRIENNE COSTA DA SILVA

    12.852.018/0001-09

  • ADRIENNE AMORIM DA SILVA 94149224234

    21.778.291/0001-13

  • ADRIENNE CRISTINE DA SILVA 06016544981

    32.546.998/0001-10

  • SILVIA ADRIENNE DA SILVA CARDOSO

    01.639.788/0001-43

  • SILVIA ADRIENNE DA SILVA CARDOSO

    03.183.756/0001-01

  • KARLA ADRIENNE DA SILVA GOMES

    04.587.023/0001-03

Processos encontrados


TST 18/03/2021 -Pág. 6600 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 18/03/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3185/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho A matéria controvertida no apelo, relacionada ao interesse recursal, reveste-se de contornos nitidamente processuais e, portanto, infraconstitucionais, fator que impossibilita, no caso presente, a constatação de ofensa direta e literal a dispositivo da Lei Magna. Resulta fácil concluir, pelo quanto se expôs, que o preceito da Constituição da República indicado como violado (artigo 5º

TST 28/10/2020 -Pág. 4007 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 28/10/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3089/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Reportando-me aos fundamentos lançados anteriormente, e amparado nos artigos 932, V, "a" e "b", do CPC/2015 e 118, X, do RITST, conheço do recurso de revista, por injunção do entendimento sufragado pelo STF em decisões vinculantes, e, no mérito, dou-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público reclamado, ficando prejudicada a análise dos temas

TST 16/12/2020 -Pág. 3544 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 16/12/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3123/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Data de Julgamento: 07/11/2018, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/11/2018; AIRR - 1270-20.2015.5.09.0661, Relatora Desembargadora Convocada: Cilene Ferreira Amaro Santos, Data de Julgamento: 07/11/2018, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 09/11/2018; ARR - 36-94.2017.5.08.0132, Relator Ministro: Ives Gandra Martins Filho, Data de Julgamento: 24/10/2018, 4ª Turma, Data de Publicaç

TST 02/06/2021 -Pág. 2036 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 02/06/2021 ● Tribunal Superior do Trabalho

3236/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho 2036 Diante do quadro fático retratado no julgado, não suscetível de ser reexaminado nesta fase processual (O autor realizava a troca de botijões de GLP, em média, uma vez por dia, conforme a prova oral. Nos termos da prova pericial, o tempo de troca era de 07 a 10 minutos), infere-se que o entendimento está em consonância com a súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho (Tem direito

TST 12/03/2020 -Pág. 4137 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 12/03/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

2932/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho restou configurado o alegado dano moral, consignando que 'não restou comprovado abuso ou excesso no poder diretivo do empregador ou constrangimento sofrido pelo reclamante, a ponto de merecer indenização a título de danos morais por suposto assédio moral sofrido. Para se adotar entendimento diverso da decisão Regional, ter-se-ia que proceder à revisão do conjunto fático-probatório,

TST 12/05/2022 -Pág. 1466 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 12/05/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3470/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho nº13.467/2017, a qual limitou o pagamento ao período suprimido e atribuiu natureza indenizatória à parcela decorrente da concessão irregular dointervalo intrajornadamínimo previsto em lei. Em tal contexto, tendo o acórdão regional registrado expressamente que o desrespeito às normas que regiam o intervalo intrajornada se deu em período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017 (ent

TST 31/08/2020 -Pág. 2756 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 31/08/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3049/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Feitas tais considerações, registre-se que, em relação ao tema "acidente de trabalho - pensão mensal vitalícia - termo final", a lei civil fixa critérios relativamente objetivos para a fixação da indenização por danos materiais. Esta envolve as "despesas de tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença" (art. 1.538, CCB/1.916; art. 949, CCB/2002), podendo abranger

TST 25/11/2020 -Pág. 740 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 25/11/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3108/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho da técnica de fundamentação per relationem atende à exigência de motivação das decisões proferidas pelos órgãos do Poder Judiciário, consoante a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, trazida à colação na própria decisão agravada (STF-ARE 657355- Min. Luiz Fux, DJe-022 de 01/02/2012). Assim, não se vislumbra a nulidade apontada, pois a v. decisão encontra

TST 21/09/2022 -Pág. 5130 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 21/09/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

3563/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho qual se extrai tese no sentido de que são devidos o pagamento dos honorários advocatícios pela parte beneficiária da justiça gratuita, ficando suspensa a exigibilidade da condenação pelo prazo de dois anos, caso o devedor permaneça na condição de hipossuficiente, resultando prescrita a dívida ao término do biênio se não houver muança na situação financeira da parte benefici

TST 26/10/2020 -Pág. 1963 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

Judiciário ● 26/10/2020 ● Tribunal Superior do Trabalho

3087/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territor

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