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18 – sexta-feira, 02 de Junho de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 ANEXO IV (a que se referem os itens 3.1.3.4 e 7.11 do Edital PRE nº 01/2017) RELAÇÃO DE UNIDADES DA HEMOMINAS PARA A LOTAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS TEMPORÁRIOS UNIDADE MUNICÍPIO CÓDIGO Belo Horizonte 01 Administração Central Hemocentro de Belo Horizonte UCT Júlia Kubitscheck AT do Hospital João XXIII Posto de Coleta Estação BH PC Além Paraíba Além Paraíba 02 Betim 03 NR Diama
quarta-feira, 26 de Junho de 2019 – 23 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo § 4º- Comissão de Diretrizes I- Definir as diretrizes do projeto; II- Aprovar as entregas e pré aprovar as macro entregas do projeto; III- Discutir sobre as demandas. § 6º - Comissão de Aprovação I- Aprovar as macro entregas da Equipe do Projeto; II- Fazer a interface com agentes externos. § 7º- Parceiros e Colaboradores I- Participar das formações promovidas pela Equipe do Projeto; II- Participa
14 – sexta-feira, 10 de Agosto de 2018 Diário do Executivo Art. 9° - A comissão processante ou sindicante deverá cientificar formalmente o Nucad/Fhemig e a diretora da unidade quando houver sobrestamento do procedimento. Art. 10 - Durante a realização de atividades em comissão processante ou sindicante, o servidor deverá ser liberado de suas atividades no setor onde esteja lotado, mediante comunicado por escrito direcionado a sua chefia imediata, a qual deverá cuidar para que não haj
quarta-feira, 26 de Junho de 2019 – 23 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo § 4º- Comissão de Diretrizes I- Definir as diretrizes do projeto; II- Aprovar as entregas e pré aprovar as macro entregas do projeto; III- Discutir sobre as demandas. § 6º - Comissão de Aprovação I- Aprovar as macro entregas da Equipe do Projeto; II- Fazer a interface com agentes externos. § 7º- Parceiros e Colaboradores I- Participar das formações promovidas pela Equipe do Projeto; II- Participa
28 – terça-feira, 24 de Agosto de 2021 Diário do Executivo Art. 2º Conceder promoçãona carreira, nos termos do art. 18da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, para a servidora ocupante de cargo de provimentoefetivo, do Quadro de Pessoal da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, na formado Anexo IIdesta Portaria. Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Mara Guarino Tanure Diretora-Geral ANEXO I MASP D
14 – quarta-feira, 04 de Julho de 2018 Diário do Executivo VII - autorizar a distribuição junto ao Almoxarifado Central da SES/ MG; VIII - contribuir com a DVMC nos treinamentos dos profissionais de saúde; IX – enviar à área técnica do Ministério da Saúde (MS) os dados das dispensações registradas no SIGAF para atualização do Cadastro Nacional de Usuários de Talidomida (CNUT); e X – solicitar autorização da Vigilância Sanitária local para incineração da talidomida, em s
terça-feira, 29 de Abril de 2014 – 59 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Masp 0384389-3 Olinta Marcia Gomes lotado(a) no(a) HRAD referente ao 4º quinquênio a partir de 21/4/2014 totalizando 4, cargo 2. Masp 1042516-3 Renes Silvestre de Magalhaes lotado(a) no(a) HRAD referente ao 4º quinquênio a partir de 21/4/2014 totalizando 4, cargo 1. Masp 1042561-9 Valeria Costa Queiroz Borges lotado(a) no(a) HRAD referente ao 4º quinquênio a partir de 21/4/2014 totalizando 4, cargo 1. M
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo PORTARIA PRE N° 059, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020. Aprova o Procedimento de Gestão Análise Crítica do Sistema de Gestão da Qualidade, no âmbito da Fundação Hemominas. A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão Análise
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo PORTARIA PRE N° 059, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020. Aprova o Procedimento de Gestão Análise Crítica do Sistema de Gestão da Qualidade, no âmbito da Fundação Hemominas. A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão Análise