6 Resultado da pesquisa 5000021-04.2017.4.03.6133 - em: 19/05/2025
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CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: SERGIO RODRIGUES MIRANDA ADVOGADO: SP187959-FERNANDO ATTIE FRANÇA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE 3) Outros Juízos: PROCESSO: 5000009-87.2017.4.03.6133 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA 5 REPRESENTADO POR: WAGNER GOMES FERREIRA ADVOGADO: SP245680-DEBORA POLIMENO NANCI RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCESSO: 5000011-57.2017
Vistos, etc. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face do CONDOMINIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA 5. Intimada, a embargada apresentou impugnação (ID 4411138). É o relatório. Decido. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a fixação de competência dos Juizados Especiais Federais é baseada no valor da causa. Assim, na ausência de proibição expressa - diferentemente do que ocorre com as pessoas jurídicas, nos termos do artigo 8°, §1
Vistos, etc. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face do CONDOMINIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA 5. Intimada, a embargada apresentou impugnação (ID 4411138). É o relatório. Decido. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a fixação de competência dos Juizados Especiais Federais é baseada no valor da causa. Assim, na ausência de proibição expressa - diferentemente do que ocorre com as pessoas jurídicas, nos termos do artigo 8°, §1
da parte autora. Como comprovante, a parte deverá juntar preferencialmente contas de água, de luz ou de telefone, onde conste o CEP da residência. Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante. Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer também provas do parentesco
Dívida Ativa acostada aos autos.A exequente, à fl. 54, requereu a extinção do feito, informando que a inscrição do débito em dívida ativa ocorreu após o óbito do executado, fato que ocasiona vício no procedimento, e não sendo possível a substituição da CDA nessa hipótese, consoante a jurisprudência, não há como se prosseguir com a presente ação.É o relatório.Decido.É o caso de extinção do feito.Diante do exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO sem resolução do mérito, a te